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➡️ O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) confirmou a condenação de Jorge Adriano Flores Procatti por estelionato. A decisão do juiz Eduardo Giovelli, de Ijuí, foi mantida na fase de recursos, mudando apenas o quantitativo da pena. Assim, o réu Procatti deve cumprir 2 anos e 6 meses de reclusão no regime semiaberto.
Para a obtenção de vantagens ilícitas, se passando por agente e até por delegado da Polícia Federal (PF), o apenado exigiu da vítima quase R$ 15 mil para a legalização de uma arma de fogo. Essa vantagem foi obtida de forma continuada (7x), entre os meses de março e agosto de 2018, em vários pontos da cidade, um deles na Rua José Luchese, no bairro Elizabeth, em Ijuí.
A acusação
De acordo com o Ministério Público (MP), à época, Jorge Procatti, em sete oportunidades, de forma continuada, obteve para si vantagem ilícita no total aproximado de R$ 14.900 mil em prejuízo da vítima (...), induzindo-a em erro, mediante a utilização de meio fraudulento.
A vítima é possuidora de uma espingarda calibre 20, (...), registrada em nome de seu avô (...). A vítima pretendia regularizar a arma de fogo e conhecia o denunciado, que falsamente se apresentava como sendo policial federal. Então, o denunciado, valendo-se de sua vasta experiência na prática de (...), da ingenuidade da vitima e da sua ignorância quanto à questão burocrática, bem ainda ao vislumbrar a oportunidade de obter vantagem ilícita, disse a esta que iria providenciar a legalização da espingarda, solicitando dinheiro em espécie. No período temporal indicado, ludibriada pela forma solerte com que o denunciado argumentava continuamente sobre a necessidade de pagamento de taxas à Polícia Federal, à Receita Federal, ao IBAMA e ao Poder Judiciário, a vítima entregou a ele inicialmente R$ 500 e R$ 600 e, após, o restante da quantia referida, fragmentada em R$ 2.100 mil; R$ 1.700 mil; duas vezes de R$ 3 mil e, por último, R$ 4 mil.
É digno de nota que, no período, em algumas oportunidades, o denunciado, provavelmente mancomunado com outra pessoa, a fim de manter a fraude, indicava o nome de um Delegado da Polícia Federal, de nome fictício Ricardo, que, por telefone, solicitava à vitima dinheiro para regularizar a arma de fogo. Então, a vítima cegamente entregava o dinheiro ao denunciado, que se comprometia de repassar aquele.
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