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Justiça anula Leis que aumentaram salários do prefeito, vice, vereadores e CCs

A juíza Simone Pias julgou procedente a Ação Civil Pública ajuizada por Bira Teixeira sob alegação de inobservância da urgência nos projetos votados 2 anos antes da entrada em vigor (21/01/23).

Matéria Publicada em: 13/05/2025
Foto/arte - Arquivo Ijuí News.

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➡️  A juíza Simone Brum Pias, da 2ª Vara Cível de Ijuí, julgou procedente a Ação Popular ajuizada por Ubirajara Machado Teixeira contra o Município de Ijuí e a Câmara Municipal. Isso aconteceu porque, em uma sessão extraordinária realizada durante o recesso parlamentar em 21 de janeiro de 2023, foram aprovados projetos relacionados ao salário dos vereadores, do prefeito e dos secretários para o mandato que começaria dois anos depois, em 2025, além de aumentos nos salários de CCs e nas diárias do prefeito e vice-prefeito. No entanto, essas aprovações contrariaram a Lei Orgânica e o Regimento Interno, que exigem que haja uma justificativa de urgência para esse tipo de sessão.

Lei em vigor define salários do prefeito, vice, secretários, vereadores e concede o 13º em 2025

Na decisão, a juíza concordou com os pedidos do autor e declarou que esses artigos e leis (artigos 4º, 5º e 6º da Lei 7.383/2023, além das Leis 7.377/23 e 7.384/23) são nulos por terem sido aprovados sem a necessidade real de urgência na sessão extraordinária.

Segundo o autor da ação, Bira Teixeira, esses projetos não tinham urgência, e os procedimentos usados para aprová-los foram truques para passar as leis sem a devida publicidade ou debate público, o que viola princípios administrativos éticos.

A juíza concluiu que realmente não houve a justificativa de urgência adequada na inclusão desses projetos naquela sessão extraordinária.

Extrato da sentença

(...) Os pedidos do autor são procedentes... Assim, rejeito as questões preliminares apresentadas e julgo totalmente procedentes os pedidos, declarando a nulidade dos artigos 4º, 5º e 6º da Lei 7.383/2023, bem como de todas as partes das Leis 7.377/23 e 7.384/23, por não terem respeitado o requisito de urgência na realização da sessão extraordinária, conforme explicado na fundamentação... Os réus deverão pagar as custas processuais (com isenção de taxa judiciária) e honorários para o advogado do autor (que atua em causa própria), fixados em 15% do valor da causa, considerando o trabalho realizado e as provas apresentadas.

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