IJUI NEWS - Justiça nega pedido de prisão preventiva de mulher autuada por tráfico de drogas em Ijuí
Min: 14º
Max: 21º
Parcialmente Nublado
logo ijui news
Rad mais novoRad mais novo
rad E

Justiça nega pedido de prisão preventiva de mulher autuada por tráfico de drogas em Ijuí

F.K.B, de 28 anos, responde em liberdade provisória condicional; ela é mãe de uma criança, é primária, possui residência fixa e o fato teria sido praticado sem violência ou grave ameaça.

Matéria Publicada em: 17/05/2025
Material apreendido na ocorrência. Foto: Divulgação/BM/FB.

Acesse o site do Palmero Veículos AQUI
_____________________________________

➡️  A Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil (PC) contra F.K.B., de 28 anos, que foi autuada em flagrante por suspeita de tráfico de drogas.

A prisão aconteceu na noite de terça-feira (13/5), durante uma ação da Brigada Militar (BM) nos bairros São José e Glória, em Ijuí. Além dela, um adolescente também foi levado para as providências necessárias.

De acordo com a BM, os policiais identificaram uma casa no bairro São José que parecia estar abandonada e que estaria sendo usada como depósito de drogas. Depois de monitorar o local por um tempo, os militares viram um homem saindo de moto e carregando uma mochila.

Seguindo o suspeito, os PMs o flagraram na hora em que ele passava a mochila para uma mulher que estava na frente de uma residência no bairro Glória. O condutor da moto é menor de idade, deu fuga, mas acabou identificado e encaminhado.

A mulher foi presa ali mesmo, pois dentro da mochila os policiais encontraram drogas. Durante a investigação, eles também apreenderam na casa abandonada do bairro São José mais de 10 quilos de maconha, 347 pinos de cocaína, quatro balanças de precisão, 66 comprimidos de êxtase, um celular e 27 petecas de cocaína (cerca de 20 gramas).

A Polícia Civil (PC) registrou a ocorrência e enviou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao judiciário, solicitando a prisão preventiva da indiciada.

Após análise do caso, a autoridade judiciária responsável decidiu pela liberdade condicional de F.K.B., que é mãe de uma criança, nunca foi presa antes, tem residência fixa e foi presa por um crime sem violência ou ameaça grave.

Assim, ela ficará em liberdade provisória com algumas condições: não pode sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial; deve manter atualizado seu endereço e telefone; e precisa atender às intimações das autoridades judiciais ou policiais para comparecer aos atos do processo. Se descumprir essas condições, poderá ser decretada a prisão preventiva.

Cópias de textos, fotos e vídeos não autorizadas | Lei nº 9.610/98.

rad d