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➡️ A Justiça negou o pedido de prisão preventiva feito pela Polícia Civil (PC) contra F.K.B., de 28 anos, que foi autuada em flagrante por suspeita de tráfico de drogas.
A prisão aconteceu na noite de terça-feira (13/5), durante uma ação da Brigada Militar (BM) nos bairros São José e Glória, em Ijuí. Além dela, um adolescente também foi levado para as providências necessárias.
De acordo com a BM, os policiais identificaram uma casa no bairro São José que parecia estar abandonada e que estaria sendo usada como depósito de drogas. Depois de monitorar o local por um tempo, os militares viram um homem saindo de moto e carregando uma mochila.
Seguindo o suspeito, os PMs o flagraram na hora em que ele passava a mochila para uma mulher que estava na frente de uma residência no bairro Glória. O condutor da moto é menor de idade, deu fuga, mas acabou identificado e encaminhado.
A mulher foi presa ali mesmo, pois dentro da mochila os policiais encontraram drogas. Durante a investigação, eles também apreenderam na casa abandonada do bairro São José mais de 10 quilos de maconha, 347 pinos de cocaína, quatro balanças de precisão, 66 comprimidos de êxtase, um celular e 27 petecas de cocaína (cerca de 20 gramas).
A Polícia Civil (PC) registrou a ocorrência e enviou o Auto de Prisão em Flagrante (APF) ao judiciário, solicitando a prisão preventiva da indiciada.
Após análise do caso, a autoridade judiciária responsável decidiu pela liberdade condicional de F.K.B., que é mãe de uma criança, nunca foi presa antes, tem residência fixa e foi presa por um crime sem violência ou ameaça grave.
Assim, ela ficará em liberdade provisória com algumas condições: não pode sair da comarca por mais de 15 dias sem autorização judicial; deve manter atualizado seu endereço e telefone; e precisa atender às intimações das autoridades judiciais ou policiais para comparecer aos atos do processo. Se descumprir essas condições, poderá ser decretada a prisão preventiva.
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