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Prefeito Andrei Cossetin e direção do São Luiz firmam contrato de patrocínio 

Município concede patrocínio de R$ 110 mil ao clube em troca da publicidade da logo da prefeitura no peito da camiseta de jogo, em painéis e nas redes sociais do Rubro, por exemplo.

Matéria Publicada em: 29/05/2025
Fotos e montagem/Abel Oliveira.

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▶️▶️  O prefeito Andrei Cossetin (PP) e o Esporte Clube São Luiz firmaram contrato de publicidade no valor R$ 110 mil,  em abril de 2025, mais de um mês após o fim do Gauchão, restando, por ora, apenas a Série D para a propaganda do município no período de 12 meses, contados da data de sua assinatura  (23/4/2025).

Como contrapartida, o São Luiz deve exibir a logo da prefeitura no peito da camiseta de jogo, em paines, nas redes sociais e em entrevistas concedias promovendo a visibilidade do município, por exemplo.

 Extrato do contrato  

(...) CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 O CONTRATO tem por objeto reger o patrocínio concedido pelo MUNICÍPIO DE IJUÍ em favor do ESPORTE CLUBE SÃO LUIZ DE IJUÍ, para o Projeto “FUTURO EM CAMPO: IJUÍ E SÃO LUIZ UNIDOS", no valor de R$ 110.000,00 (cento e dez mil reais), para custear participações da entidade esportiva no Campeonato Gaúcho 2025 e no Campeonato Brasileire Série D 2025, promovendo a integração entre o Clube, o Município e a comunidade.
(...) CLÁUSULA OITAVA - DA CONTRAPARTIDA
8.1 Nos termos do disposto na Lei Municipal n° 4.572/2024, a título de CONTRAPARTIDA ao recebimento do recurso o PATROCINADO se obriga, em contrapartida à concessão do patrocínio,
a realizar a exposição da logomarca da Prefeitura Municipal de ljuí no peito da camiseta de jogo do Clube, no lugar da atual propaganda do título da Recopa Gaúcha, que será utilizada em todas as partidas oficiais realizadas no período do patrocínio; exposição da logomarca nos painéis de patrocinadores e exposição da logomarca nas redes sociais do clube. Além disso, será instalada uma placa publicitária (3x9m) no Estádio 19 de Outubro- em cima da atual placa da Cotrijui-, para
promoção de ações institucionais do município. Será organizada visita guiada ao Estádio a cada 30 (trinta) dias para alunos da rede municipal, em colaboração com a Secretaria de Educação.
(...) CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PRAZO
11.1 O prazo do presente CONTRATO é de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura.

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