▶️▶️ A febre envolvendo "bebês reborn" continua rendendo histórias inusitadas. Desta vez, em Salvador. Uma recepcionista moveu uma ação após ter o pedido de licença-maternidade negado para cuidar da sua boneca hiper-realista que simula um recém-nascido. Com a repercussão negativa, ela informou à Justiça a desistência da ação.
O pedido feito para a empresa era de concessão de uma licença por 120 dias, além do recebimento do salário-família. A causa, com valor estimado em R$ 40 mil, foi protocolada na Justiça do Trabalho da Bahia nessa terça-feira (27/5).
Na inicial, a defesa afirmou que "busca garantir à funcionária o direito de se ausentar do trabalho para dedicar-se integralmente aos cuidados com sua filha reborn, bebê que chama-se Olívia, que, para ela, representa um filho em todos os aspectos. Mesmo não gestado biologicamente, é fruto da mesma entrega emocional, do mesmo investimento psíquico e do mesmo comprometimento afetivo que toda maternidade envolve", diz o documento.
A trabalhadora relatou que foi contratada em abril de 2020 como recepcionista, com remuneração de um salário mínimo, cumprindo jornada das 8h às 12h, com uma hora de intervalo de segunda a sexta-feira. O nome dela e da empresa foram preservados.
A trabalhadora ingressou com a reclamação, porque segundo ela, ao comunicar à empresa sua condição de mãe e solicitar a licença, foi alvo de zombarias por parte da gestão e de colegas e "negação absoluta de direitos". Também segundo a petição, representantes da empresa teriam afirmado que a mulher “precisava de psiquiatra, não de benefício”.
O advogado reforçou que, "o bebê reborn, artisticamente criado, não é mero objeto inanimado. É, para a reclamante, sua filha. É portadora de nome, vestida com ternura, acolhida nos braços e no seio emocional da autora, que dela cuida, vela, embala e protege, como qualquer mãe".
Entre os pedidos, a trabalhadora buscava a rescisão indireta do contrato de trabalho. Além disso, o pagamento das verbas rescisórias (FGTS, multa de 40%, férias proporcionais e 13º salário) e uma indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
A legislação trabalhista brasileira prevê a licença-maternidade para gestantes, adotantes ou em caso de guarda judicial para fins de adoção, com o objetivo de assegurar o vínculo e os cuidados essenciais com um ser humano recém-chegado à família. Ainda não há precedentes legais claros para um pedido de licença-maternidade para cuidar de um bebê reborn.
Créditos: CNN BRASIL
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