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O Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí condenou o réu Eder Sisti por homicídio simples no trânsito em sessão realizada nesta quarta-feira (18/6). A pena final ficou em 6 anos de reclusão, no regime semiaberto, sem o direito de apelo em liberdade. Após a leitura da sentença, Sisti foi recolhido ao Instituto Penal de Ijuí (IPI).
Os fatos são de 18 de maio de 2013, por volta das 18h, quando o acusado atropelou e matou a pedestre Neli Natalina de Oliveira Rodrigues.
O acidente aconteceu na Rua Combatentes da Ramada, ao lado da Cotrijuí, quando a mulher caminhava pelo acostamento junto de um filho pequeno, à época, com 10 anos de idade.
Eder Sisti foi preso em flagrante logo após o acidente e posto em liberdade mediante fiança. Segundo o Ministério Público (MP), ele não era habilitado e havia ingerido bebida alcoólica.
O réu já havia sido submetido a julgamento pelo mesmo fato em 11 de abril de 2024, em Ijuí, ocasião na qual foi condenado também a seis anos de reclusão em regime semiaberto, mas com a oportunidade de apelo em liberdade.
A defesa recorreu sob a alegação de violação parcial ao direito ao silêncio do réu e teve provimento no TJRS para a realização de novo julgamento
TJRS acata recurso defensivo e anula júri de homem condenado por homicídio de trânsito em Ajuricaba
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