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➡️ A promotora de Justiça Criminal do Ministério Público (MP) de Ijuí, Diolinda Kurrle Hannusch, realizará a análise das informações solicitadas ao DEMEI relativas aos fundamentos jurídicos ou técnicos que embasaram a decisão da direção do referido órgão de suspender a avaliação dos projetos protocolados por empresas interessadas no compartilhamento da infraestrutura, especificamente postes de energia elétrica, por grandes companhias de telefonia e provedores de internet.
Adicionalmente, busca-se obter esclarecimentos acerca dos projetos atualmente em análise ou já implantados, relativos aos pontos de ocupação objeto das avaliações suspensas, bem como verificar se a identificação de pontos de ocupação irregular, com vistas à autuação pelo DEMEI, implica custos incompatíveis com o benefício econômico para a autarquia.
A investigação preliminar instaurada pelo Ministério Público teve origem em uma Notícia de Fato (NF) protocolada pelo vereador Bira Teixeira, após a aprovação do Projeto de Lei nº 73/25 na Câmara Municipal. Este projeto, em tese, visa estabelecer a regularização das ocupações clandestinas ou não autorizadas de pontos de energia elétrica.
Após a conclusão dessa fase inicial de análise, o MP deverá manifestar-se acerca da possibilidade de ingresso com ação judicial para suspender a tramitação do referido projeto de lei e avaliar a eventual existência de crime contra o patrimônio público.
Na NF, o vereador Bira Teixeira argumentou que, uma vez sancionado pelo prefeito e convertido em lei, o projeto concederá a regularização dos alugueis dos postes mediante o pagamento retroativo correspondente a 12 meses do valor estipulado pelos pontos ocupados. As empresas beneficiadas estariam isentas do pagamento de multas relacionadas às ocupações irregulares.
Bira disse que durante a tramitação do projeto o DEMEI informou que suspendeu a análise dos novos protocolos por empresas desde 2021. Tal decisão não encontra respaldo suficiente na documentação apresentada pela autarquia, sobretudo considerando o interesse das empresas envolvidas e o potencial incremento na arrecadação decorrente da aprovação desses projetos. Ressalta que há normas jurídicas reguladoras deste compartilhamento, tais como as Resoluções Normativas da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) e o Plano de Ocupação da Infraestrutura elaborado pelo DEMEI, entre outras.
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