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Júri condena réus por tentativa de homicídio em residência e os absolve de tentativas contra PMs

De acordo as penas aplicadas, e como os réus Saymon e Josué já cumpriram 5 anos preventivamente, os regimes de cumprimento são o semiaberto e aberto, respectivamente.

Matéria Publicada em: 27/06/2025
Réus, de vermelho, no Júri desta quinta (26). Foto: Abel Oliveira.

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➡️  Nesta quinta-feira, 26 de junho, o Tribunal do Júri da Comarca de Ijuí realizou o julgamento de dois réus acusados de tentativas de homicídio, porte ilegal de armas de fogo e associação criminosa.

Josué dos Santos Alves, de 35 anos, e Saymon Rodrigues Vieira, de 23 anos, responderam por fatos cometidos, segundo o Ministério Público (MP), contra moradores de uma residência localizada no bairro Colonial, bem como contra policiais militares (PMs) durante uma perseguição logo após, em fevereiro de 2020.

Durante a sessão do julgamento, o promotor de Justiça Valério Cogo confirmou a denúncia e solicitou a condenação dos réus pelos crimes a eles atribuídos.

Por outro lado, as defesas apresentadas por Saymon, assistido pela Defensoria Pública, e por Josué, defendido pelos advogados criminalistas Sérgio Luiz Fernandes Pires e Rudinei Horst, refutaram as acusações relativas às tentativas de homicídio contra os policiais militares e foram atendidos pelos jurados.

Ao final do julgamento, os réus foram considerados culpados apenas pelos crimes de tentativa de homicídio na residência do bairro Colonial, porte ilegal de armas e associação criminosa. 

O juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, estabeleceu as penas da seguinte maneira:

- Saymon Rodrigues Vieira deverá cumprir uma sentença definitiva de dez anos e quatro meses de reclusão em regime semiaberto; ele já cumpriu cinco anos preventivamente desde o ocorrido.

- Josué dos Santos Alves foi condenado a seis anos e dez meses de reclusão a serem cumpridos em regime aberto; também já cumpriu cinco anos preventivamente desde então.

Em julgamento realizado em sessão separada, em abril deste ano, outros três indivíduos foram condenados pelos mesmos delitos com penas mais severas: Cristian Alan Hendges de Souza recebeu uma pena de 19 anos e nove meses de reclusão; João Pedro dos Santos foi condenado a uma pena de 18 anos e 11 meses; e Luiz Fernando Hagel Filho também foi sentenciado a 19 anos e nove meses de reclusão.

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