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➡️ O prefeito de Ijuí, Andrei Cossetin (PP), sancionou e publicou a Lei nº 7.754, de 17 de junho de 2025, que torna obrigatória a parada do transporte urbano fora dos pontos convencionais quando solicitada para desembarque por idosos, mulheres e crianças desacompanhadas de seus responsáveis durante o período noturno, das 19h30 às 6h.
A proposição foi idealizada pela vereadora Alexandra Lentz (PP) e contou com a aprovação da Câmara Municipal em janeiro de 2025, por meio de um anteprojeto de lei. Na ocasião, o documento foi encaminhado ao Executivo Municipal e retornou em junho como projeto de lei para análise e deliberação.
Conforme disposto no artigo 1º da referida legislação, os veículos operados pela Medianeira Transportes Urbanos (MTU) deverão atender às solicitações de parada, desde que observadas as normas de segurança do trânsito, limitando-se ao desembarque na área urbana.
O pedido deve ser atendido dentro de um perímetro de até 150 metros a partir do local da solicitação, exclusivamente em locais seguros que possibilitem o desembarque sem riscos à integridade dos passageiros, dentro do trajeto habitual da linha operada pelo veículo.
A MTU é responsável por informar aos usuários sobre a disponibilidade deste benefício por meio de cartazes e avisos fixados nos veículos.
De acordo com a nova legislação, o descumprimento das normas estabelecidas implicará na aplicação das penalidades previstas no contrato de concessão do serviço.
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