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➡️ A Câmara dos Deputados aprovou no dia 10 de junho de 2025 o projeto de Lei (PL) 1663/2023, que revoga artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), considerados desatualizados. A proposta também incluiu mecanismos digitais para o cancelamento de contribuição sindical pelo próprio trabalhador contribuinte. A matéria está tramitando no Senado Federal.
Pela projeto, o cancelamento da contribuição sindical poderá ser feito digitalmente mediante portais ou aplicativos oficiais do Governo Federal, como o “gov.br”; plataformas digitais oferecidas pelos sindicatos, desde que atendam aos critérios de segurança da informação estabelecidos por regulamentação própria; aplicativos de empresas privadas autorizadas, que ofereçam serviços de autenticação digital; e encaminhamento de e-mail para o sindicato comunicando o pedido de cancelamento da contribuição sindical.
O cancelamento da contribuição sindical foi aprovado com uma emenda do deputado Rodrigo Valadares (União-SE). Ele citou a reforma trabalhista de 2017, que tornou facultativo o pagamento da contribuição sindical, dependendo de autorização expressa do trabalhador.
Além do cancelamento digital, também foram revogados outros pontos da CLT relativos à organização sindical, como a criação de sindicatos em distritos e a definição da base territorial da entidade por parte do Ministério do Trabalho, assim como a necessidade de autorização da pasta para a criação de sindicato nacional.
Outro ponto revogado foi o que determinava regulação por parte do ministério de mecanismos para organização do sindicato, como duração do mandato da diretoria e reunião de, pelo menos, um terço da categoria para o registro sindical.
As atribuições das juntas de conciliação, que foram extintas, foram remetidas para as varas trabalhistas.
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