▶️▶️ A promotora de Justiça Marlise Bortoluzzi, do Ministério Público (MP) de Ijuí, concluiu que não houve extrapolação dos limites da imunidade material e deu parecer favorável ao pedido feito pelo vereador César Busnello, do PDT, via Mandado de Segurança, em face de Comissão Parlamentar Processante (CPP) instaurada na Câmara Municipal para investigá-lo.
Essa ação foi movida pelo próprio vereador contra a abertura da CPP, que foi instaurada após uma representação do prefeito Andrei Cossetin, do PP, com o objetivo de cassar o mandato de Busnello por causa de palavras usadas na tribuna da Casa Legislativa. A CPP está suspensa por causa de uma liminar anterior.
No parecer do MP, na análise do mérito — sem influenciar a decisão do juiz — a promotora destacou que, na sessão ordinária de 17 de março de 2025, o vereador falou enquanto exercia seu mandato na Câmara de Ijuí. Na ocasião, estava sendo discutida uma moção de repúdio ao projeto de lei de São Paulo que define locais específicos para uso de drogas. Mesmo com críticas, ele estava no exercício de suas prerrogativas constitucionais.
Segundo Marlise Bortoluzzi, há uma clara ilegalidade na criação de uma Comissão Parlamentar Processante para cassar o mandato do vereador por causa das palavras dele. Isso porque ele estava protegido pela imunidade prevista no artigo 29, inciso VIII, da Constituição Federal.
Na fala daquele dia, o vereador Busnello abordou genericamente o tema das drogas, mencionando rumores sobre possível uso por servidores públicos, sem citar nomes ou fazer acusações específicas. Sua fala foi tirada de contexto e bastante divulgada, causando repercussão. Por isso, Busnello publicou uma nota, à época, esclarecendo que não teve a intenção de ofender ou acusar ninguém.
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