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Justiça de Ijuí condena jovem processada por tráfico de drogas e receptação

A pena total imposta à ré Rosemeri de Souza Dunker, pelos fatos ocorridos em concurso material, é de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime semiaberto. Ela poderá recorrer em liberdade.

Matéria Publicada em: 08/10/2016

A Justiça de Ijuí condenou por tráfico de drogas e receptação a ré Rosemeri de Souza Dunker, de 19 anos de idade.

A pena total pelos fatos ocorridos em concurso material é de 06 anos e 06 meses de reclusão, em regime semiaberto. Ela poderá recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), na data de 15 de setembro de 2014 (segunda-feira), por volta das 15h, em uma residência no bairro 15 de Novembro, a ré, de forma ilegal, tinha em depósito e trazia consigo, para fins de mercancia (a consumo), 105g de crack, em forma de três pedras. Na ocasião, foi presa em flagrante.

Na ação policial, foram apreendidos ainda R$ 147 em dinheiro, um tablet e quatro celulares, sem origem lícita declarada.

Com referência à denúncia de receptação, narra o MP que no mês de abril do mesmo ano, a denunciada recebeu de pessoa não suficientemente esclarecida, mas em Ijuí, um tablet furtado em arrombamento de residência no mesmo bairro.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD