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Anteprojeto de Lei propõe que usuários avaliem serviços prestados nas Unidades de Saúde de Ijuí

Matéria foi protocolada na Câmara municipal pelo vereador César Busnello (PSB). VEJA

Matéria Publicada em: 16/08/2017
Matéria foi protocolada na Câmara municipal pelo vereador César Busnello (PSB). Foto: Abel Oliveira / Arquivo.

Com o objetivo de tornar constante a avaliação dos serviços públicos de saúde no município de Ijuí, o vereador César Busnello (PSB) protocolou na Câmara municipal um anteprojeto de lei que institui a pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelas unidades de saúde do Município de Ijuí.

De acordo com a matéria, unidade de saúde compreendem as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da Família (ESFs), Pronto Atendimento (PA) e o(s) Centro(s) de Atenção Psicossocial (CAP´S).

O grupo de trabalho da Comissão Especial de Avaliação será formado por, no mínimo, três membros do Conselho Municipal de Saúde de Ijuí (CMS-IJ), sendo a maioria absoluta conselheiros não governamentais.

A pesquisa de satisfação será feita por formulário impresso ou “on-line” preenchido exclusivamente pelos usuários para avaliarem o conjunto básico de serviços públicos prestados pelas unidades de saúde, que deverá estar disponível próximo à urna, em local visível e de fácil acesso, o qual será recolhido a cada quadrimestre pela Comissão Especial de Avaliação.

A pesquisa tem por objetivo apresentar um diagnóstico do grau de satisfação ou insatisfação dos usuários geral e por unidade de saúde.

O anteprojeto define quesitos a serem avaliados;

I – adequação da estrutura física e equipamentos;

II – horário de funcionamento e atendimento;

III – atendimento da equipe de profissionais da recepção e enfermagem;

IV – atendimento dos médicos e dentistas;

V – marcação de consulta com clínico geral;

VI – marcação de consulta com especialista;

VII – agendamento de exames;

VIII – disponibilidade de insumos para atenção à saúde;

IX – fornecimento de medicamentos pelas farmácias básicas;

X – visita domiciliar periódica do agente comunitário de saúde;

XI – tempo de resposta nas solicitações de exames e consultas especializadas.

A resposta aos quesitos da pesquisa de satisfação deverá permitir a seleção da seguinte escala de conceito:

I – Ótimo; II – Bom; III – Regular; IV – Ruim; V – Péssimo.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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