Com o objetivo de tornar constante a avaliação dos serviços públicos de saúde no município de Ijuí, o vereador César Busnello (PSB) protocolou na Câmara municipal um anteprojeto de lei que institui a pesquisa de satisfação dos usuários dos serviços públicos prestados pelas unidades de saúde do Município de Ijuí.
De acordo com a matéria, unidade de saúde compreendem as Unidades Básicas de Saúde (UBS), Estratégia Saúde da Família (ESFs), Pronto Atendimento (PA) e o(s) Centro(s) de Atenção Psicossocial (CAP´S).
O grupo de trabalho da Comissão Especial de Avaliação será formado por, no mínimo, três membros do Conselho Municipal de Saúde de Ijuí (CMS-IJ), sendo a maioria absoluta conselheiros não governamentais.
A pesquisa de satisfação será feita por formulário impresso ou “on-line” preenchido exclusivamente pelos usuários para avaliarem o conjunto básico de serviços públicos prestados pelas unidades de saúde, que deverá estar disponível próximo à urna, em local visível e de fácil acesso, o qual será recolhido a cada quadrimestre pela Comissão Especial de Avaliação.
A pesquisa tem por objetivo apresentar um diagnóstico do grau de satisfação ou insatisfação dos usuários geral e por unidade de saúde.
O anteprojeto define quesitos a serem avaliados;
I – adequação da estrutura física e equipamentos;
II – horário de funcionamento e atendimento;
III – atendimento da equipe de profissionais da recepção e enfermagem;
IV – atendimento dos médicos e dentistas;
V – marcação de consulta com clínico geral;
VI – marcação de consulta com especialista;
VII – agendamento de exames;
VIII – disponibilidade de insumos para atenção à saúde;
IX – fornecimento de medicamentos pelas farmácias básicas;
X – visita domiciliar periódica do agente comunitário de saúde;
XI – tempo de resposta nas solicitações de exames e consultas especializadas.
A resposta aos quesitos da pesquisa de satisfação deverá permitir a seleção da seguinte escala de conceito:
I – Ótimo; II – Bom; III – Regular; IV – Ruim; V – Péssimo.
Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.