IJUI NEWS - TJ nega pedido de indenização feito por ex-prefeito de Ijuí, chamado de “Tio do Bigodinho”
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Rad mais novoRad mais novo
Britinho lateral esq

TJ nega pedido de indenização feito por ex-prefeito de Ijuí, chamado de “Tio do Bigodinho”

Tribunal manteve sentença de improcedência do pedido inicial. Ação foi ajuizada contra a Coligação União Por Ijuí, pelo fato ocorrido na campanha municipal de 2012.

Matéria Publicada em: 03/10/2017
TJ também não aceitou pedido de indenização feito por Ballin. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

Os desembargadores integrantes da 6ª Câmara Cível do TJRS, à unanimidade, negaram provimento ao apelo do ex-prefeito de Ijuí Fioravante Batista Ballin, em ação indenizatória proposta por ele contra a Coligação União Por Ijuí.

Em primeiro Grau, Ballin pediu a condenação da Coligação por dano moral, com indenização de 50 salários mínimos nacionais, pelo fato de ter sido chamado de ‘Tio do Bigodinho” em propaganda de rádio, na campanha municipal de 2012.

Perdeu.

A sentença apresentou o seguinte dispositivo:

“Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por FIORAVANTE BATISTA BALLIN contra COLIGAÇÃO UNIÃO POR IJUÍ, forte no art. 487, I, do Código de Processo Civil, nos termos da fundamentação supra.

Considerando a sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em R$ 1.600,00, considerado a complexidade da causa, a ausência de audiência de instrução e julgamento, o trabalho desenvolvido e o tempo da demanda, forte no art. 85, § 2º, do CPC”.  

Inconformado com a decisão, o ex-prefeito recorreu ao TJ, apontando que o conteúdo probatório seria no sentido da ocorrência de danos morais sofridos em razão da conduta lesiva da Coligação ré.

Também pediu ao TJ a diminuição da verba honorária.

Perdeu.

“Tenho que a questão ora abordada nas razões recursais da parte autora, foi desatada com inegável acerto e adequação pelo Julgador Monocrático, Dra. Maria Luiza Pollo Gaspary, quase nada havendo a acrescer aos fundamentos esposados...”.

DES. LUÍS AUGUSTO COELHO BRAGA - Presidente - Apelação Cível nº 70074574724, Comarca de Ijuí: "NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. UNÂNIME."

Fonte: TJ/RS

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD