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Ex-vereador denunciado no Ijuí News é condenado à prisão por corrupção eleitoral

De acordo com a Justiça de Ijuí, Luiz Varaschini, o “Tito”, pegou UM ano e OITO meses de reclusão, pena substituída por multa e prestação de serviço.

Matéria Publicada em: 23/11/2017
Ex-vereador Luiz Varaschini, o Tito, condenado. Foto: Abel Oliveira/Arquivo

A Justiça Eleitoral de Ijuí condenou o ex-vereador do PDT, Luiz Varaschini, 0 “Tito”, de 64 anos de idade, em processo de corrupção eleitoral. Ainda cabe recurso.

“Tito” foi denunciado pelo Ministério Público Eleitoral, após matéria jornalística do Site Ijuí News revelar conversa telefônica entre ele e a funcionária comissionada (CC) do Poder Executivo, Carla Cristiane Watthier, dando conta, em tese, da prática do crime eleitoral de promessa de vantagem para obter voto (campanha eleitoral de 2012), e, assim, conseguir reeleger-se para o cargo de vereador.

De acordo com a sentença do juiz eleitoral Eduardo Giovelli, o réu “Tito” deverá cumprir pena de UM ano e OITO meses de reclusão, em regime aberto.

O magistrado concedeu ao réu o benefício legal da substituição da pena privativa de liberdade por multa e pela restritiva de direito (prestação pecuniária de 04 salários-mínimos, a serem depositados junto à conta das penas alternativas da Comarca e de (b) prestação de serviços à comunidade, esta consistindo na atribuição de tarefas gratuitas ao condenado, a ser cumprida em entidades assistenciais, hospitais e outros estabelecimentos congêneres, considerando-se suas aptidões, à razão de uma hora de tarefa por dia de condenação, fixadas de modo a não prejudicar a jornada normal de trabalho.

No mesmo processo figuraram também como réus os CCs; Carla Cristiane Watthier e Carlos Renato Somavila, denunciados por recebimento de vantagem para votar no candidato “Tito”.

O juiz deu provimento à acusação contra a ré Carla e a condenou por aceitar promessa/benefício em troca do voto por necessidade pessoal e/ou financeira.

A pena foi fixada em UM ano de reclusão, no regime aberto, e multa, substituída pela pena de prestação pecuniária de 04 salários-mínimos à data do pagamento em favor da conta das penas alternativas da Comarca.

O réu Carlos Renato Somavila restou absolvido.

Os réus poderão apelar em liberdade visto que nessa condição permaneceram durante o andamento do feito.

Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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