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Justiça de Ijuí condena homem processado por tráfico de drogas e corrupção de menor

Mateus Fernandes de Souza pegou 07 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e sem direito de apelo em liberdade.

Matéria Publicada em: 10/02/2018
Mateus Fernandes de Souza poderá recorrer, mas fechado. Arte/Ijuí News

A Justiça de Ijuí, através da 2ª Vara Criminal (VC), condenou Mateus Fernandes de Souza por tráfico de drogas e corrupção de menor.

A pena total fixada pelo juiz da 2ª VC é de 07 anos e 04 meses de reclusão, em regime inicial fechado, e sem direito de apelo em liberdade. Cabe recurso.

Mateus Fernandes de Souza foi processado pelos crimes praticados em 10 de julho de 2017, na Avenida Padre Antônio Cuber, no bairro Herval, em Ijuí.

De acordo a denúncia do Ministério Público (MP), naquela data, o réu, juntamente com um adolescente, foi flagrado com pouco mais de um quilo de crack e 843 gramas de maconha.

A droga foi apreendida na casa do acusado, em cumprimento de mandado de busca e apreensão pela Polícia.

Nas buscas ainda foram encontrados na residência a quantia de R$ 7.340 em dinheiro, uma espingarda de pressão, munição calibres 38 e 40, além de material para preparo de entorpecentes.

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