Nota do SSPMI
No processo eleitoral para a Diretoria Executiva do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais – SSPMI, triênio 2018/2021, duas chapas se inscreveram para disputar o pleito, sendo que a “CHAPA 01”, foi inscrita dentro do prazo previsto no estatuto Social da entidade, no dia 13/03/2018, com o número de candidatos exigido pelo estatuto sociald a entidade.
Procedendo a análise da admissibilidade de cada um dos inscritos, foi verificado que três dentre os inscritos, não se encontravam em pleno gozo dos direitos associativos da entidade, o que impediria a inscrição destes, e consequentemente da chapa, isto por que:
a) Soila Scholles e Nadir Maria Lucca de Moraes não preencheram corretamente a autorização para fins de desconto sindical, restando ausente a informação da matrícula de cada uma delas; e
b) a integrante Marilise Aparecida Rodrigues Massafra, igualmente não preencheu corretamente a autorização para fins de desconto sindical, tendo em vista não ter assinado o documento, tudo nos termos do documento.
Diante disto, a comissão eleitoral em respeito ao estatuto social, que no Artigo 60 do, dispõe que:
Art. 60 - Todos os associados da entidade poderão ser candidatos desde que estejam associados pelo menos há 12 (doze) meses antes do mês da eleição e em dia com suas obrigações sindicais.
Parágrafo primeiro: Considera-se em dia com suas obrigações sindicais, além do pagamento das últimas 12 (doze) mensalidades, para fim de concorrer à direção do sindicato, o associado que:
a)Autorizar, junto ao sindicato, a contribuição sindical anual; (grifo nosso)
Diante disto a comissão eleitoral não homologa da inscrição das três integrantes e da “Chapa 01”, notificando arepresentante da chapa.
A Representante da Chapa protocolou junto à comissão eleitoral, no dia 21/03/2018, pedido de reconsideração no tocante a não homologação, juntando termo de declaração do Secretário Municipal de Administração, Sr. Elio João Quatrin, no qual, o secretário afirma que as servidoras protocolaram junto a secretaria de administração a referida autorização para desconto do imposto sindical em folha no dia 13 de março de 2018, e que a secretaria implementaria o desconto referente ao imposto sindical das servidoras.
Os integrantes da Comissão Eleitoral reunidos, por maioria, indeferiram o pedido de reconsideração pelas seguintes razões:
“Ocorre que por lapso do secretário, o mesmo não deve ter observado que a servidora Marilise Aparecida Rodrigues Massafra, é servidora inativa. O mesmo se comprova pela listagem fornecida a esta Comissão Eleitoral, onde ela aparece como aposentada da PREVIJUI. E, diante disto, não existe a possibilidade de desconto em folha dessa servidora, por parte da secretaria Municipal de Administração, tornando NULO o referido TERMO DE DECLARAÇÃO assinado pelo secretario”.
No dia 23/03/2018, a comissão recebeu pelas mãos da presidente do SSPMI Sindicato, tutela de urgência concedida pela 1° Vara Cível da Comarca de Ijuí, para o fim de homologar a inscrição da candidatura da chapa 01, possibilitando assim sua participação no pleito do dia 28/03/2018.
Desta Forma, o pleito que ocorreu na quarta-feira dia 28 de março de 2018, por força da tutela de urgência, teve duas chapas concorrendo, a “Chapa 01” representada pela candidata Luciana Beck e a “Chapa 02” representada pela candidata Anelise François Kuntz.
Ao final do pleito, foi constatado que, dos xxx sócios aptos a votar, para a Diretoria Executiva, votaram 419 associados ao SSPMI, sendo que a “Chapa 1” saiu-se vitoriosa com 218 votos (52,03%), enquanto a “Chapa 2” obteve 193 votos (46,06%). Houveram ainda 08 votos nulos (1,91%) e nenhum voto branco.
No mesmo pleito ocorreu também a Eleição do Conselho Fiscal, ao qual concorreram ao pleito 08 candidatos, sendo que, por critérios estatutários, os 03 mais votados serão o conselho fiscal titular e os próximos 03 serão os suplentes.
Concorreram ao pleito do conselho fiscal os seguintes servidores, com as respectivas votações:
01- Terezinha Rosane dos Santos e Senna = 22 votos;
02- Paulo Roberto Fernandes Braga = 108 votos;
03- Carlos Alberto Vieira Figueira = 22 votos;
04- Tânia Maria da Silva Gobbo = 118 votos;
05- Ediane Paula Ferrazza = 12 votos;
06- Darci de Almeida = 30 votos;
07- Adriana Schraiber = 66 votos;
08- Sérgio Paulo Hermany = 25 votos;
Desta maneira, foram eleitos para conselho fiscal titular da gestão 2018/2021 do SSPMI Sindicato os servidores 04- Tânia Maria da Silva Gobbo (118 votos), 02- Paulo Roberto Fernandes Braga (108 votos) e Adriana Schraiber (66 votos).
Houve empate entre os candidatos 01- Terezinha Rosane dos Santos e Senna (22 votos) e 03- Carlos Alberto Vieira Figueira (22 votos), sendo que o critério de desempate determinado pelo estatuto social é o tempo de associação ao sindicato.
Terezinha associou-se em 03/03/2000, enquanto Carlos Figueira associou-se em 02/08/2010, sendo então a associada Terezinha associada a mais tempo na entidade.
Portanto, para conselho fiscal suplente da gestão 2018/2021 do SSPMI Sindicato foram eleitos os servidores 06- Darci de Almeida (30 votos), 08- Sérgio Paulo Hermany (25 votos) e 01- Terezinha Rosane dos Santos e Senna (22 votos).
A assembleia de posse da Diretoria Executiva e Conselho Fiscal – Gestão 2018/2021, conforme regramento estatutário ocorre na próxima terça-feira, dia 03/04/2018.
Por acreditar que a declaração fornecida pelo secretário de administração Élio Quatrin, a qual embasou a liminar que concedeu à “Chapa 1” o direito a concorrer continha informações inverídicas, inseridas na declaração com o único proposito de confundir a comissão eleitoral e a justiça, já que o secretário não possui competência para gerenciar a folha de pagamento de servidores municipais inativos, nosso grupo registrou, no último dia 29/03/2018, DENÚNCIA-CRIME CONTRA O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IJUÍ.
A Polícia Civil instaurou INQUÉRITO CRIMINAL para investigar o ocorrido, a atual direção do sindicato irá protocolar na próxima segunda-feira, dia 02/04/2018, ofício endereçado ao senhor prefeito municipal para que o mesmo instaure Sindicância Investigatória para apurar os indícios de irregularidade nas informações prestadas pelo secretário, que pode ter agido com improbidade e atentado contra a moralidade e impessoalidade, princípios da administração publica.
Embora a assembleia geral esteja convocada para o dia 03/04/2018 para dar posse à nova diretoria executiva eleita, é importante os sócios saberem que, o que garantiu à inscrição da “Chapa 1” foi uma Decisão Liminar, que não analisa o mérito das questões levantas, o processo judicial ingressado pela própria “Chapa 1” vai continuar, podendo inclusive, ao final, declarar que a inscrição da chapa é de fato irregular, o que, se acontecer, poderá anular toda a eleição.
AQUI - Nota original publicada no site oficial do SSPMI
Termo de Declaração do Secretario Elio João Quatrin:
Senado deve aprovar o cancelamento digital de contribuição sindical solicitada pelo trabalhador
MTU deve atender pedido de desembarque de idosos, mulheres e crianças fora das paradas habituais