Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí condenaram nesta quinta-feira (19), Marcelo Kessler de Mello, de 38 anos de idade, por tentativa de homicídio contra mulher, na presença de descendente, e posse irregular de arma de fogo.
Tendo o Conselho de Sentença votado pela condenação do réu, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, fixou a pena em seis anos e oito meses de reclusão pela tentativa de homicídio na presença de descendente, e mais um ano e seis meses de detenção pelo delito de posse irregular de arma de fogo.
O regime inicial de cumprimento da pena é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Cabe recurso.
O réu multirreincidente foi processado pelos fatos registrados na noite de 11 de novembro de 2016, no interior do município de Nova Ramada.
Na oportunidade, segundo o Ministério Público (MP), Marcelo Kessler de Mello efetuou vários disparos de arma de fogo contra a companheira, sem acertá-la, na casa do casal. O processo tramita em segredo de Justiça.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
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