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Comércio abrirá aos domingos e feriados somente em caso de pacto entre Sindicato e empregadores

Projeto de horário livre foi aprovado na Câmara de Ijuí, com seis votos contrários a emenda das bancadas do PDT (sem apoio de Marcos Barriquello), PCdoB e PT.

Matéria Publicada em: 24/04/2018
SundiComérciários comemorou a vitória na Câmara. Foto: Abel Oliveira.

Na sessão ordinária da Câmara de Ijuí, nesta segunda-feira (23), foi aprovado o projeto de Lei do Legislativo que revoga a Lei nº 4.148, de 21 de agosto de 2003 e “Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, e revoga ainda a Lei 2930, de 12 de novembro de 1993.

O horário livre do comércio da cidade foi aprovado com emenda das bancadas do PDT – apenas o vereador Marcos Barriquello não acompanhou seu partido -, do PCdoB e do PT.

Seis vereadores votaram contra a aprovação da matéria com a emenda, que condiciona o horário livre no comércio a acordo entre o SindiComerciários e os empregadores; Marcos Barriquello (PDT), Andrei Cossetin e Jorge Amaral (PP), César Busnello e Jeferson Dalla Rosa (PSB) e Ricardo Adamy (MDB).

Assinaram a emenda que "condicionou" a abertura do comércio aos domingos e feriados, os vereradores; Alexandra Lentz, Marildo Kronbauer, Claudiomiro Pezzetta, Darci Pretto, Joao Monteiro, Edemilson Mastella (PDT), Adalberto Noronha (PT) e Júnior Piaia (PCdoB).

Pela emenda aprovada, o horário de abertura e fechamento do comércio no município de Ijuí será livre.

No entanto, nos domingos e feriados os estabelecimentos comerciais somente poderão abrir se atendidos os pressupostos da legislação federal que regulamenta a matéria e os incisos III e VI do art. 8º da Constituição Federal.

Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:

III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;

VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.

Em resumo, o comércio de Ijuí somente poderá abrir aos domingos e feriados após convenção coletiva de trabalho, sendo obrigatória a presença do SindiComerciários.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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