Na sessão ordinária da Câmara de Ijuí, nesta segunda-feira (23), foi aprovado o projeto de Lei do Legislativo que revoga a Lei nº 4.148, de 21 de agosto de 2003 e “Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, e revoga ainda a Lei 2930, de 12 de novembro de 1993.
O horário livre do comércio da cidade foi aprovado com emenda das bancadas do PDT – apenas o vereador Marcos Barriquello não acompanhou seu partido -, do PCdoB e do PT.
Seis vereadores votaram contra a aprovação da matéria com a emenda, que condiciona o horário livre no comércio a acordo entre o SindiComerciários e os empregadores; Marcos Barriquello (PDT), Andrei Cossetin e Jorge Amaral (PP), César Busnello e Jeferson Dalla Rosa (PSB) e Ricardo Adamy (MDB).
Assinaram a emenda que "condicionou" a abertura do comércio aos domingos e feriados, os vereradores; Alexandra Lentz, Marildo Kronbauer, Claudiomiro Pezzetta, Darci Pretto, Joao Monteiro, Edemilson Mastella (PDT), Adalberto Noronha (PT) e Júnior Piaia (PCdoB).
Pela emenda aprovada, o horário de abertura e fechamento do comércio no município de Ijuí será livre.
No entanto, nos domingos e feriados os estabelecimentos comerciais somente poderão abrir se atendidos os pressupostos da legislação federal que regulamenta a matéria e os incisos III e VI do art. 8º da Constituição Federal.
Art. 8º É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte:
III - ao sindicato cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais da categoria, inclusive em questões judiciais ou administrativas;
VI - é obrigatória a participação dos sindicatos nas negociações coletivas de trabalho.
Em resumo, o comércio de Ijuí somente poderá abrir aos domingos e feriados após convenção coletiva de trabalho, sendo obrigatória a presença do SindiComerciários.
Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.