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Assalto a pedestre resulta em nova condenação ao delinquente “Dionatan”

De acordo com sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade, a pena imposta ao réu é de 5 anos e 4 meses de reclusão, no regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Matéria Publicada em: 24/04/2018
Dionatan recebeu nova condenação judicial. Foto: Arquivo/Ijuí News

O delinquente Dionatan da Cruz dos Santos, de 21 anos de idade, foi condenado por roubo armado praticado contra pedestre, em Ijuí. Cabe recurso.

De acordo com a sentença da 1ª Vara Criminal da Comarca da cidade, a pena imposta ao réu é de CINCO anos e QUATRO meses de reclusão, no regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.

Dionatan da Cruz dos Santos foi processado pelo crime registrado na data de 14 de março de 2016, na Rua do Comércio, nas proximidades da sinaleira da Fidene.

Segundo a acusação, por volta dos 30min daquela data, o réu, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma branca (faca), roubou da vítima um telefone celular.

Ele foi detido mais tarde por PMs sem o objeto do roubo, que já teria sido negociado no Beco do bairro Osvaldo Aranha, e apresentado na DP.  

Segundo a Justiça, Dionatan possui condenação anterior, com pena total de 05 anos de reclusão.

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