A Justiça de Ijuí, por meio da 1ª Vara Criminal, condenou Alexsander Albring do Amarante, o “Alex”, de 32 anos de idade, reincidente, pelo crime de tráfico de drogas.
De acordo com a sentença judicial, a pena a ser cumprida no regime inicial fechado é de CINCO anos e 10 meses de reclusão, sem direito de apelo em liberdade. Cabe recurso.
“Alex” se encontra preso desde a data dos fatos, 5 outubro de 2017, quando foi autuado em flagrante pelo crime de tráfico de drogas e teve a preventiva decretada pela Justiça.
Naquela data, à tarde, PMs se deslocaram a uma residência da Rua Emílio Glitz, no bairro Industrial, para averiguações de denúncia de cárcere privado (violência doméstica).
A denúncia não se confirmou. No entanto, nas buscas na residência os agentes encontraram drogas – 196g de maconha e 30g de cocaína – e uma balança de precisão.
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