IJUI NEWS - Em Vigor: prefeito sanciona e promulga Lei do Horário Livre no comércio de Ijuí
Min: 15º
Max: 26º
Predomínio de Sol
logo ijui news
Inova topoInova topo
Britinho lateral esq

Em Vigor: prefeito sanciona e promulga Lei do Horário Livre no comércio de Ijuí

A partir de agora, o horário de funcionamento do comércio na cidade é livre de segunda-feira a domingo; convenção coletiva de trabalho somente para feriados.

Matéria Publicada em: 20/06/2018
Lei do horário do comércio de Ijuí está em vigor.

O prefeito Valdir Heck sancionou e promulgou a Lei nº 6.645, de 16 de Maio de 2018, de autoria do vereador Andrei Cossetin (PP), que regulamenta o horário do comércio no município de Ijuí.

Assim, a partir de agora, o horário de funcionamento do comércio na cidade é livre de segunda-feira a domingo, havendo apenas a necessidade de convenção coletiva de trabalho para os feriados.

Veja a Lei

LEI Nº 6645, DE 16 DE MAIO DE 2018

Regulamenta o horário do comércio no Município de Ijuí e dá outras providências.

O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O horário de abertura e fechamento do comércio no município de Ijuí será livre.

Parágrafo único. (VETADO).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.148, de 21 de agosto de 2003 que "Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei nº 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências".

Ijuí, 16 de maio de 2018.

Registre-se e Publique-se.

VALDIR HECK
Prefeito 

Brito lateral 2020