O prefeito Valdir Heck sancionou e promulgou a Lei nº 6.645, de 16 de Maio de 2018, de autoria do vereador Andrei Cossetin (PP), que regulamenta o horário do comércio no município de Ijuí.
Assim, a partir de agora, o horário de funcionamento do comércio na cidade é livre de segunda-feira a domingo, havendo apenas a necessidade de convenção coletiva de trabalho para os feriados.
Veja a Lei
LEI Nº 6645, DE 16 DE MAIO DE 2018
Regulamenta o horário do comércio no Município de Ijuí e dá outras providências.
O PREFEITO DE IJUÍ, ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O horário de abertura e fechamento do comércio no município de Ijuí será livre.
Parágrafo único. (VETADO).
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogada a Lei nº 4.148, de 21 de agosto de 2003 que "Fixa horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, shopping, supermercados e depósitos de bebidas do município de Ijuí, revoga Lei nº 2930, de 12 de novembro de 1993, e dá outras providências".
Ijuí, 16 de maio de 2018.
Registre-se e Publique-se.
VALDIR HECK
Prefeito