Os jurados do Tribunal Popular do Júri de Ijuí condenaram, nesta quinta-feira (12), o réu Gilberto Pinto de Azevedo, o “Alçada”, de 57 anos de idade, por homicídio duplamente qualificado (motivo fútil e recurso que dificultou a defesa da vítima) e lesão corporal. Cabe recurso.
Após a votação dos jurados pela condenação, o juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, sentenciou o réu a cumprir 15 anos e 04 meses de reclusão pelo homicídio qualificado, mais 01 ano e 10 meses de reclusão por lesão corporal.
No somatório, a pena total ficou em 17 anos e 02 meses de reclusão, no regime fechado, sem direito de apelo em liberdade. Para a sentença, o juiz considerou os antecedentes (reincidência) do réu.
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Em debates durante o julgamento, o promotor de justiça Valério Cogo sustentou que Gilberto Pinto de Azevedo matou Gilberto Barbosa Linhaio, aos 49 anos, a facadas, na data de 25 de dezembro de 2009, no bairro Luiz Fogliatto, em Ijuí, por motivo fútil e com recurso que dificultou a defesa da vítima.
Na mesma data, segundo o promotor, “Alçada” também feriu gravemente a golpes de faca Juir Barbosa Linhaio, de 48 anos, irmão da vítima Gilberto Linhaio.
A defensora pública criminal Carla Schöffel Lizot pediu aos jurados que absolvessem o réu do homicídio pela legítima defesa, uma vez que o pai [réu] teria saído em defesa de seu filho adolescente, que discutia com a vítima [Gilberto Linhaio] por causa de um cavalo, quando aconteceram os crimes.
Também alegou que a vítima das lesões corporais [Juir] foi quem perseguiu o réu, após saber da morte de seu irmão [Gilberto Linhaio]. Postulou, alternativamente, a desqualificação dos crimes.
Logo após os fatos ocorridos no fim da tarde do Natal daquele ano, “Alçada” fugiu e foi preso somente quatro anos depois, após ter cometido outro homicídio em Uruguaiana .
Gilberto Pinto de Azevedo encontra-se preso desde a época dos fatos. Ele cumpre pena de 26 anos de reclusão, desde 1995, por condenações judiciais das Comarcas de Ijuí (4), Santana do Livramento e Uruguaiana.
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