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Justiça condena 12 por tráfico de drogas; “Pintado” comandava o bando de dentro da Penitenciária

Operação “Combate” desencadeada pelo Ministério Público, em dezembro de 2015, deu origem ao processo judicial. Saiba quem são os condenados e suas penas.

Matéria Publicada em: 15/07/2018
Clóvis Luiz Callai, o Pintado, era o principal líder do bando, e estava preso. Foto: Reprodução/Susepe/Arquivo Ijuí News.

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, prolatou sentença de processo de crimes relacionados ao tráfico e associação para o tráfico de drogas, além de posse de arma de fogo. No total, 12 réus foram condenados e um absolvido (veja penas individuais abaixo).

Os réus foram denunciados pelo Ministério Público (MP), após investigação do próprio MP - com apoio policial - no período compreendido entre os meses de setembro e dezembro de 2015, nos municípios de Ijuí, Jóia e Santa Rosa.

Durante as investigações, os réus tiveram ligações telefônicas interceptadas com autorização judicial e foram monitorados por agentes policiais.

Ao final das investigações, que originaram o processo, o MP desencadeou a operação “Combate”, com forte esquema policial, em dezembro de 2015, quando ocorreram as prisões de alguns dos investigados.

Outros foram presos no decorrer das investigações; Sidinei da Rosa, o “Zumbi”, e Ademar Pereira, o “Nego da Erva”, por exemplo, ambos na posse de entorpecentes (maconha).

Segundo o MP, nas escutas telefônicas, os réus foram flagrados traficando com mensagens codificadas, tratando a mercadoria [drogas] como ‘carne’, ‘farinha’, ‘reboco’, entre outros termos que utilizavam para designar a cocaína, a maconha e o crack.

No curso do processo, ainda segundo o MP, ficou comprovado que o bando era chefiado por Clóvis Luiz Callai, o “Pintado”, que dava as ordens de dentro da Penitenciária Modulada.

A pena de cada um dos réus

- Clóvis Luiz Callai, o ‘Pintado’:  Condenado por tráfico de drogas (10 anos 02 meses e 12 dias de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (07 anos 07 meses e 07 dias de reclusão); condenado por posse de arma de fogo (01 ano e 09 meses de detenção). Pena total: 17 anos, 09 meses e 19 dias de reclusão e 01 ano e 09 meses de detenção. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele segue preso.

- Marileidi de Fátima Bigolim: Condenada por tráfico de drogas (06 anos de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (03 anos 10 meses de reclusão); condenado por posse de arma de fogo (01 ano de detenção). Pena total: 09 anos e 10 meses de reclusão, e 01 ano de detenção. O regime inicial de cumprimento é o fechado, com direito de apelo em liberdade. Ela está solta por força de Habeas Corpus.

O magistrado determinou ainda a perda do cargo público de Marileidi junto ao Estado do Rio Grande do Sul (professora).

- Cacildo Geovane Sattes Peixoto: Condenado por tráfico de drogas (07 anos 06 meses de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (05 anos de reclusão); Pena total: 12 anos e 06 meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele segue preso.

- Samir da Silva Corrêa: Condenado por tráfico de drogas (07 anos 06 meses de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (05 anos de reclusão); Pena total: 12 anos e 06 meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele segue preso.

- Maurício Mrozinski Bernich: Condenado por tráfico de drogas (05 anos 04 meses de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (03 anos e 04 meses reclusão); condenado por posse de arma de fogo (01 ano de detenção). Pena total: 08 anos e 08 meses de reclusão, e 01 ano de detenção. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele segue preso.

- José Luís Santos: Condenado por tráfico de drogas (06 anos de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (03 anos e 10 meses reclusão). Pena total: 09 anos e 10 meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele segue preso.

- Ademar Pereira, o “Nego da Erva”: Condenado por tráfico de drogas (07 anos e 06 meses de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (04 anos e 09 meses reclusão). Pena total: 12 anos e 03 meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele segue preso.

- Adriano Thomé da Cruz: Condenado por tráfico de drogas (08 anos e 09 meses de reclusão); condenado por associação ao tráfico de drogas (05 anos e 02 meses e 12 dias de reclusão). Pena total: 13 anos, 11 meses e 12 dias de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ele segue preso.

- Janete da Silva de Freitas: Condenada por tráfico de drogas (06 anos de reclusão); condenada por associação ao tráfico de drogas (03 anos e 05 meses de reclusão). Pena total: 09 anos e 05 meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, com direito de apelo em liberdade. Ela está solta por força de Habeas Corpus.

- Rosana Graciela Fagundes: Condenada por tráfico de drogas (06 anos de reclusão); condenada por associação ao tráfico de drogas (03 anos e 05 meses de reclusão). Pena total: 09 anos e 05 meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, com direito de apelo em liberdade. Ela está solta por força de Habeas Corpus.

- Sueli José Belarmino: Condenada por tráfico de drogas (06 anos de reclusão); condenada por associação ao tráfico de drogas (03 anos e 05 meses de reclusão). Pena total: 09 anos e 05 meses de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ela segue presa.

- Jussara Rodrigues Ribeiro: Condenada por tráfico de drogas (07 anos de reclusão). Pena total: 07 anos de reclusão. O regime inicial de cumprimento é o fechado, sem direito de apelo em liberdade. Ela segue presa.

- Anderson Jessé: Absolvido, segue em liberdade em razão de soltura por Habeas Corpus e pela desclassificação do delito a ele imputado (de tráfico para posse de drogas).

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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