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Defesa derruba acusação de tentativa de homicídio e réu resta condenado por lesão corporal

No júri desta quinta (19), o réu Juliano Weirich restou condenado por lesão corporal, com pena de 03 anos e 08 meses de reclusão, no semiaberto.

Matéria Publicada em: 19/07/2018
Réu Juliano Weirich e a defensora pública criminal Carla Schöffel Lizot. Fotos: Arquivo/Ijuí News.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí, em sessão realizada nesta quinta-feira (19), desclassificaram a acusação de tentativa de homicídio imputada ao réu Juliano Weirich, de 33 anos de idade, afastando o dolo.

Juliano Weirich restou, então, condenado por lesão corporal. A pena é de 03 anos e 08 meses, no regime semiaberto, com direito de apelo em liberdade.  

A defensora pública criminal Carla Schöffel Lizot trabalhou com a tese de legítima defesa, mas saiu satisfeita com a desclassificação. Destacou o fato positivo de o réu estar em liberdade condicional há dois anos, trabalhando, sem ter se envolvido em qualquer ocorrência.

Juliano Weirich foi acusado de tentar matar a facadas (com uso de faca artesanal) o colega de ‘cela’, na Penitenciária Modulada, Gilmar Ribeiro da Silva, no início da noite de 23 de junho de 2009, após um desentendimento entre ambos.

Pelo mesmo crime, Juliano Weirich foi julgado em Ijuí, no dia 02 de julho de 2015. Na oportunidade, os jurados o condenaram. A pena ficou em 07 anos e 04 meses, no regime fechado, com prisão preventiva decretada em sentença.

A defesa recorreu ao Tribunal de Justiça (TJRS) pedindo a anulação do julgamento, sustentando que o Ministério Público (MP), em plenário, mencionou o silêncio do réu em prejuízo à sua defesa.

Os desembargadores da Terceira Câmara Criminal do TJ, por maioria, vencido um dos julgadores, acolheram a preliminar de nulidade por violação ao artigo 478, inciso II, do Código de Processo Penal (CPP).
Além de cancelarem aquele julgamento, os desembargadores determinaram a soltura do réu, caso não estivesse preso por outro processo.

À época dos fatos registrados dentro da Penitenciária Modulada de Ijuí, Juliano Weirich cumpria pena por outros crimes.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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