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Ex-vereador “Tito” do PDT é condenado por exigir parte de salários de servidores - CCs

É a segunda condenação que sofre Luiz Varaschini após denúncias publicadas no Ijuí News. Veja mais...

Matéria Publicada em: 10/08/2018
Ex-vereador Luiz Varaschini sofre nova condenação. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

A juíza titular da 2ª Vara Cível de Ijuí, Simone Brum Pias, julgou parcialmente procedente a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público (MP) contra o ex-vereador do PDT do município Luiz Varaschini, o “Tito”, de 65 anos de idade. Cabe recurso.

Esta é a segunda condenação de “Tito” em decorrência de denúncia feita através de matéria jornalística do Ijuí News. Antes, o ex-vereador restou condenado em processo de corrupção eleitoral - UM ano e OITO meses de reclusão, no regime aberto.

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De acordo com a sentença da juíza Simone Pias, Luiz Varaschini, “reconhecida a prática de atos de improbidade administrativa que importam em enriquecimento ilícito”, restou condenado a;

- ressarcimento do valor ilicitamente acrescido ao seu patrimônio, R$ 3.300 mil, em julho de 2013, a ser corrigido pelo IGP-M a partir de então, e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação, a serem restituídos proporcionalmente aos ex-servidores (CCs) Carla Cristina Watthier e Carlos Renato Somavilla.

- multa no patamar de três vezes do valor antes mencionado;

- perda da função pública;

- suspensão dos direitos políticos pelo prazo de OITO anos;

- proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de DEZ anos.

Quanto à imputação de abuso sexual em relação à ex-servidora Carla, o réu “Tito” restou absolvido por insuficiência de provas.

A denúncia – Trecho extraído da sentença judicial

“... foi instaurado inquérito civil para apurar notícia de que o requerido [Tito] havia exigido para si parte da remuneração mensal da servidora Carla Cristiane Watthier, ocupante de cargo em comissão no Município de Ijuí, entre maio de 2013 e junho de 2014... No decorrer da investigação, outra situação semelhante veio à tona, envolvendo o servidor Carlos Renato Somavilla, também ocupante de cargo em comissão, do qual exigia parte da remuneração mensal. Sustentou que tais atos importaram em prática de improbidade administrativa, pois do salário de Carla, ela deveria repassar ao demandado R$700,00 mensais (além dos 5% do salário, que seriam descontados ao Partido Político), que seriam repassados por este aos demais ocupantes de cargos em comissão com salário menor, como condição para que Carla prosseguisse no cargo em comissão de melhor remuneração. Como Carla reclamou, o valor ficou reduzido a R$ 400,00  mensais, o que persistiu por cinco meses a contar de setembro de 2013. Os valores eram entregues em dinheiro por Carla ao demandado, em sua casa... Quanto ao servidor Carlos Renato Somavila, sustentou que também houve prática de ato de improbidade pelo demandado, pois obrigou o referido servidor a repassar-lhe mensalmente parte de seu salário enquanto ocupou o cargo em comissão de Coordenador de compras, a partir de abril de 2013, sendo em várias ocasiões fez o repasse com cheque nominal. Quando melhorou seus rendimentos, em abril de 2013, o demandado passou a exigir o repasse mensal de R$1.000,00 por Carlos, prática esta que, segundo o réu, era adotada com relação a vários outros servidores comissionados. Com relação a ambos os servidores, a promessa a cargo em comissão melhor remunerado deu-se em troca da prestação de serviço por estes na campanha eleitoral do demandado em 2012, tendo este insinuado que os valores a ele repassados do salário daqueles seria dividido entre os apoiadores da campanha e para fazer caixa para as próximas eleições. Carlos também se insurgiu aos repasses, mas o demandado não aceitou repasse menor, dizendo que aquele cargo seria passado a outra pessoa que aceitasse suas condições. Os repasses feitos por Carlos eram feitos mediante a ameaça do réu de ser exonerado do cargo que ocupava, prática esta que persistiu até que passou a ocupar outro cargo comissionado, proposto por outro vereador. Segundo apurado, Carlos relatou que desde 2009 o demandado exigia o repasse de parte do salário, tendo em 2009 repassado R$300,00 mensais ao réu ao longo de um ano. Com tais atos, o réu enriqueceu-se ilicitamente e violou os princípios norteadores da administração pública. Referiu que os fatos foram apurados em CPI, que concluiu pela procedência com relação à exigência de valores da servidora Carla, em seu favor e do partido, utilizando-se do seu mandato parlamentar, e improcedência quanto à promessa de emprego e assédio sexual, vindo a ser absolvido em plenário, em votação secreta”.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

Seiko DDD