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Caminhoneiro condenado por acidente que matou três pessoas em Ijuí vai prestar serviço comunitário

Cláudio Dalla Costa, 47 anos, era motorista do caminhão que bateu contra uma Doblô de Campo Bom e um carro de Ijuí, após a ExpoIjuí de 2012.

Matéria Publicada em: 21/09/2018
Local do acidente, em frente ao Parque da Expo, em outubro de 2012. Foto: Abel Oliveira/Arquivo

O juiz da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí, Eduardo Giovelli, condenou o motorista Cláudio Dalla Costa, de 47 anos de idade, por três homicídios culposos na direção de veículo automotor, em concurso formal, e lesão corporal na direção de veículo automotor.

Cláudio Dalla Costa era o motorista de um caminhão envolvido em acidente que resultou na morte de três pessoas e em ferimentos em outras seis; na data de 22 de outubro de 2012, por volta das 8h30, um dia após o encerramento da ExpoIjuí, na BR-285, em frente ao Parque de Exposições.

No acidente morreram; Leandro Freiberger, aos 32 anos, motorista de uma Doblô de Campo Bom, a mãe dele, Maria Nely Freiberger, aos 58, e a funcionária da família, Viviane Lara, aos 27 anos de idade. Eles tinham participado da Feira e iniciavam a volta para casa.

O caminhão com placas de Catanduvas (SC) trafegava no sentido Bozano/Ijuí, quando, ao invadir a pista contrária, bateu primeiro contra a Doblô. Depois, atingiu um Fiat/Uno de uma concessionária de Ijuí, em que estavam cinco pessoas, todas feridas; a motorista Paula Ost Pereira, na época com 28 anos, e os passageiros Sérgio Vicente da Silva Mendonça, de 39; Juliano Menegol, de 31, Luciano Fernandes de Melo, de 36, e João Gabriel Fasbinder, de 26. O motorista do caminhão teve lesões consideradas leves.

Eduardo Giovelli, juiz do processo, sentenciou o réu a pena de três anos de detenção, no regime inicial aberto, com direito de apelo em liberdade, e a suspensão/proibição de dirigir veículo pelo prazo de um ano.

Por fim, analisados os requisitos legais pertinentes ao caso, o magistrado substituiu a pena de detenção por prestação pecuniária de quatro salários mínimos e prestação de serviço comunitário a razão de uma hora de terefa por dia de condenação.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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