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TRE-RS confirma cassação de vereador do PDT de Ijuí

Por unanimidade, os juízes do TRE mantiveram, em partes, a sentença do juiz eleitoral de Ijuí, no que se refere a cassação, inelegibilidade (8 anos) e multa.

Matéria Publicada em: 29/09/2018
Vereador Claudiomiro Pezzeta, em sessão da Câmara de Ijuí. Foto: Abel Oliveira/arquivo.

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral RS, por unanimidade, mantiveram a cassação do diploma do vereador de Ijuí Claudiomiro Gabbi Pezzetta (PDT).

Declararam Pezzetta inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016, bem como o condenaram à multa de R$ 5.320,50.

No acórdão, determinaram a readequação da parte dispositiva da sentença no que se refere à destinação dos votos recebidos por Pezzetta, os quais devem ser computados para a legenda do partido pelo qual concorreu, devendo-se empossar o primeiro suplente desta, nos termos do art. 175, § 4º, do Código Eleitoral.

Após transcorrido o prazo para embargos de declaração ou julgados os aclaratórios eventualmente opostos, será feita a comunicação da decisão à Zona Eleitoral de Ijuí, para o devido registro e cumprimento.

O julgamento do recurso ocorreu em Porto Alegre nessa sexta-feira (28).

O parlamentar foi acusado e condenado em primeiro grau por corrupção eleitoral, incluindo abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos de campanha.

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Claudiomiro Pezzetta, que está em licença da Câmara municipal para tratamento de saúde, foi cassado pelo juiz eleitoral do Cartório de Ijuí, Eduardo Giovelli, que  também lhe aplicou multa de CINCO mil UFIRs e reconheceu sua INELEGIBILIDADE por OITO anos subsequentes à eleição do ano de 2016.

Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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