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TRE/RS rejeita embargos declaratórios de vereador do PDT de Ijuí; segue cassado e inelegível

Embargos foram rejeitados por juízes do TRE/RS, na tarde desta segunda (5nov18); O recente acórdão foi mantido, à unanimidade.

Matéria Publicada em: 06/11/2018
Vereador Claudiomiro Pezzetta em sessão na Câmara de Ijuí. Foto : Abel Oliveira/Arquivo.

Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE/RS), à unanimidade, rejeitaram os embargos declaratórios opostos pelo vereador do PDT de Ijuí Claudiomiro Gabbi Pezzetta.

O julgamento aconteceu na tarde desta segunda-feira (5.nov.18). Os desembargadores mantiveram integralmente o acórdão impugnado pelo vereador.

Saiba Mais

TRE-RS confirma cassação de vereador do PDT de Ijuí

Pezzetta opôs embargos declaratórios contra acórdão do TRE/RS [julgamento em 2ª instância], que o manteve cassado, inelegível por oito anos e multado em R$ 5.320,50, referendando condenação do juízo eleitoral de Ijuí.

No acórdão foi determinado, ainda, de ofício, que fosse readequada a parte dispositiva da decisão de primeiro grau, computando-se os votos recebidos pelo embargante à legenda do partido pelo qual concorreu, de modo a empossar-se o primeiro suplente deste, em conformidade com o Código Eleitoral.

A presidência da Câmara de Ijuí ainda não foi notificada desta decisão. O vereador segue no cargo, tendo, inclusive, participado da Sessão Ordinária desta segunda (5), data em que os embargos foram julgados no TRE/RS.

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Imagens/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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