A 3ª Delegacia Penitenciária Regional de Santo Ângelo, que abrange as cadeias de Ijuí, informou que 75 presos do município sairão para festas de Natal e Ano Novo, beneficiados pela saída temporária. O benefício não é o mesmo que o indulto de Natal, que perdoa a pena.
A ‘saidinha’ é concedida a presos com bom comportamento, que cumprem pena nos regimes aberto e semiaberto, geralmente com período de até sete dias.
O apenado autorizado a sair para passar as festas com a família deverá se reapresentar na prisão num determinado período estipulado.
Caso descumpra normas determinadas pelo juiz da Vara de Execuções Criminais (VEC) a serem cumpridas no período fora da cadeia, o apenado pode perder o direito às saídas futuras e até mesmo sofrer a regressão de regime, voltar para o fechado, por exemplo.
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