Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral RS, por unanimidade, mantiveram a cassação do diploma do vereador de Ijuí Darci Pretto da Silva (PDT).
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Justiça Eleitoral de Ijuí cassa, multa e torna inelegível por 8 anos vereador do PDT
O julgamento foi nesta quarta-feira (30). A defesa vai recorrer, no prazo para embargos de declaração/aclaratórios. Após, segundo o acórdão do TRE, a comunicação da decisão deverá ser feita à Zona Eleitoral de Ijuí, para cumprimento.
Ainda, segundo o acórdão, Pretto está inelegível para as eleições que se realizarem nos oito anos subsequentes ao pleito de 2016, bem como deverá pagar multa.
Veja parte da decisão
Por unanimidade, rejeitaram as prefaciais de nulidade e legitimidade de Nandir dos Santos, Gilvane Andreatta Pretto da Silva e Julio Cesar Henrique Jeremias; e, reconheceram a legitimidade do PDT de Ijuí para intervir no feito como terceiro interessado.
No mérito, negaram provimento ao recurso de DARCI PRETTO DA SILVA, mantendo integralmente sua condenação; deram provimento ao recurso de Gilvane Andreatta Pretto da Silva e Julio Cesar Henrique Jeremias, absolvendo-os da condenação imposta na sentença; negaram provimento ao recurso do Ministério Público Eleitoral; deram provimento ao recurso do Partido Democrático Trabalhista de Ijuí, ao efeito de determinar, por força do disposto no art. 175, § 4º, do Código Eleitoral, que os votos conferidos a DARCI PRETTO DA SILVA sejam computados para a coligação pela qual concorreu (Frente Trabalhista - PDT/PPS), devendo ser empossado o(a) primeiro(a) suplente da coligação. Determinaram, ainda, após transcorrido o prazo para embargos de declaração ou julgados os aclaratórios eventualmente opostos, a comunicação desta decisão à respectiva Zona Eleitoral, para cumprimento.
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