O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí condenou distintamente três réus em processo de roubos. Os crimes foram registrados entre os dias 14 e 18 de junho de 2018.
Os réus são Anilton Ferreira Boavas, de 25 anos, o “Aniltinho da Pedreira”, Leonildo Duarte da Silva, de 33, e Carlos Cesar Rosa de Souza, o “Cabecinha”, de 30 anos.
O primeiro fato, segundo a denúncia do Ministério Público (MP), aconteceu no Mercado Dois Irmãos, no bairro Thomé de Souza, por volta das 16h, do dia 14 de junho de 2018.
O segundo fato narrado pelo MP foi registrado por volta das 18h do dia 15 de junho de 2018, contra a Imobiliária Ortiz Imóveis.
O terceiro fato foi um assalto a pedestre na Rua Miguel Marques, no bairro Thomé de Souza, por volta das 20h30, data de 18 de junho de 2018.
De acordo com a sentença judicial, cada réu foi responsabilizado de acordo com sua participação nos delitos denunciados pelo MP.
“Assim, o somatório dos elementos de prova coligidos indica a autoria do 1º fato nas pessoas dos réus ANILTON, CARLOS e LEONILDO; do 2º fato na pessoa do réu LEONILDO; e do 3º fato nas pessoas dos réus LEONILDO e ANILTON...”
As penas:
- Leonildo Duarte da Silva – Réu reincidente, pena total de 16 anos de reclusão;
- Anilton Ferreira Boavas – Réu reincidente, pena total de 9 anos de reclusão;
- Carlos Cesar Rosa de Souza – Réu reincidente, pena total de 8 anos de reclusão.
As penas devem ser cumpridas inicialmente no regime fechado. Os condenados, que se encontram recolhidos, não poderão apelar em liberdade.
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