O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei aprovada pelo Congresso que permite à polícia tirar o agressor do convívio da mulher agredida sem necessidade de aguardar uma decisão da Justiça quando a cidade não for sede de comarca judicial.
O texto publicado nesta terça-feira (14), no "Diário Oficial da União", permite que, nesses casos, o delegado ou, na ausência dele, outro policial estabeleça o imediato afastamento do agressor.
A medida deve ser comunicada à Justiça em 24 horas, que decidirá pela manutenção ou revogação dela. O Ministério Público deverá ser comunicado.
Conforme a lei atualmente em vigor, a mulher vítima de violência pede proteção à Justiça e, somente após a análise de um juiz, é que as medidas podem ser aplicadas, o que leva em média 48 horas.
O texto, que modifica a lei Maria da Penha, passou pela Câmara dos Deputados em agosto do ano passado e foi aprovado no Senado em abril deste ano.
Nova redação
De acordo com o novo texto,
"verificada a existência de risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes, o agressor será imediatamente afastado do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida:
pela autoridade judicial;
pelo delegado de polícia, quando o Município não for sede de comarca; ou
pelo policial, quando o Município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.
Fonte: G1 (editado) | Original AQUI
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