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Jurados acolhem tese de legítima defesa e absolvem homem que matou tio e sobrinho em Catuípe

Julgamento de Valcir Bortolotti, acusado de duplo homicídio, aconteceu nesta terça (21), no Fórum de Catuípe. Em fevereiro de 2017, ele matou Luís Carlos da Silva e Tiago da Silva.

Matéria Publicada em: 21/05/2019
O réu Valcir, e os advogados Moisés Ramalho e José Elias. Foto: Abel Oliveira.

Os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Catuípe, em julgamento nesta terça-feira (21), acolheram a tese defensiva de legítima defesa para o fim de absolver Valcir Bortolotti, de 36 anos, acusado de duplo homicídio qualificado (motivo torpe).

Considerando a decisão soberana dos jurados, a juíza presidente do Júri, Rosmeri Oesterreich Krüger, declarou o réu absolvido das acusações que lhe foram feitas em denúncia do Ministério Público (MP).

Promotor Nilton Kasting, Juíza Rosmeri  Krüger e serventuários da Justiça de Catuípe

Os crimes aconteceram na data de 4 de fevereiro de 2017, na localidade de Engenho Velho, zona rural do município de Catuípe.

Réu por mortes de tio e sobrinho vai a Júri em Catuípe; defesa busca absolvição pela legítima defesa

Na data, Valcir matou a tiros de revólver Luís Carlos da Silva, aos 37 anos, e Tiago da Silva, aos 20, tio e sobrinho respectivamente.

A acusação foi trabalhada no julgamento pelo promotor de justiça Nilton Kasting dos Santos. Nos debates, sustentou a denúncia pedindo ao Conselho de Sentença a condenação do réu pelos dois homicídios, mas na forma simples, abrindo mão da qualificadora do motivo torpe.

O advogado criminalista de Ijuí José Elias da Silva conseguiu um fato histórico na cidade. Absolver Valcir Bortolotti de todas as acusações feitas a ele. José Elias foi assistido pelo advogado de Catuípe, Moisés Frada Ramalho.

Com o salão do júri lotado, José Elias mostrou aos julgadores da comunidade catuipana o outro lado dos fatos narrados na denúncia.  

Convenceu os jurados da legítima defesa praticada por Valcir no momento em que apertou o gatilho e acertou Tiago, que o agredia. Os fatos aconteceram em cima do trator conduzido pelo réu, e abordado no caminho pela vítima Tiago.

Segundo o advogado, a segunda morte aconteceu quando o réu tentava sair do local com o trator. José Elias descreveu o fato como sendo putativo. “A vítima Luís saiu de um mato e fez menção de sacar uma arma, apontando um objeto para o réu... pensando ser um revólver, o réu atirou”, disse.

A parte técnica dessa tese foi explicada aos jurados pelo advogado Moisés Ramalho. “No caso putativo o delito é inexistente, isto é, o réu supôs ser uma conduta delituosa da vítima Luís, que fez menção de sacar uma arma, e agiu para se defender”.

O advogado José Elias ainda mostrou aos jurados quem eram as vítimas. Pessoas de vida desregrada na comunidade, com passagens policiais por vários tipos de crimes; furtos em escolas, tentativa de homicídio no ambiente familiar, e até de furto contra o próprio Valcir.

Concluiu esclarecendo que o réu estava voltando à cancha de bocha, onde antes foi ameaçado pelas vítimas, pois havia esquecido a carteira. Como foi atacado no caminho, a defesa, mesmo que a tiros, foi necessária.

Twitter - @IjuíNews 

Imagens/Fotos/Vídeos: Abel Oliveira - Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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