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Justiça de Ijuí condena três réus em processo de tráfico de drogas

Os condenados são Deivid da Silva Castilhos, o “Porto Alegre”, Daniel de Almeida Alf e Maicon Quaresma, processados por fatos registrados na tarde de 23 de outubro de 2018, no bairro São José, em Ijuí.

Matéria Publicada em: 28/05/2019
Droga e material apreendido na ação policial de 23.out.18. Foto: Reprodução.

Três réus por tráfico de drogas foram condenados pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí. Deivid da Silva Castilhos, o “Porto Alegre”, de 27 anos, Daniel de Almeida Alf, 21, e Maicon Quaresma, de 23 anos, foram processados por fatos registrados na tarde de 23 de outubro de 2018.

Naquela oportunidade, os réus foram detidos pela Brigada Militar (BM) e autuados em flagrante na Delegacia de Polícia (DP), após abordados na Rua Guilherme Hasse, no bairro São José. PMs tinham informações de que os suspeitos comercializariam drogas nas proximidades de uma quadra coberta de futebol.

Segundo o Ministério Público (MP), os réus estavam em um automóvel táxi clandestino, onde os PMs encontraram cerca de 50 gramas de cocaína e 800 gramas de maconha, além de balança de precisão e dinheiro.

Os réus foram sentenciados da seguinte forma:

Deivid da Silva Castilhos, o “Porto Alegre”: 06 anos de reclusão no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.

Daniel de Almeida Alf: 02 anos e 06 meses de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade.  Apena restou substituída por serviço comunitário – uma hora de tarefa por dia de condenação. Ainda, através de interdição temporária de direitos pelo tempo da pena, fica proibido de frequentar bares e assemelhados no período noturno.

Maicon Quaresma: 02 anos e 08 meses de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade.  Apena restou substituída por serviço comunitário – uma hora de tarefa por dia de condenação. Ainda, através de interdição temporária de direitos pelo tempo da pena, fica proibido de frequentar bares e assemelhados no período noturno.

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