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Justiça absolve um réu e condena outro por tráfico de drogas e posse de arma de fogo

Fábio Jardel Correia Bresolin foi absolvido da acusação de associação, mas condenado por tráfico de drogas e posse de arma. Felipe Osmar Batista foi absolvido de todas as acusações. Fatos são de 20.abr.18.

Matéria Publicada em: 21/06/2019
Felipe Osmar Batista (E) e Fábio Bresolin (D), e o material apreendido em 20.04.18. Fotos: Reprodução/BM/Internet/Arquivo.

O juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí sentenciou dois réus por tráfico e associação ao tráfico de drogas e posse de arma de fogo. Um foi condenado, outro absolvido.

De acordo com a denúncia do Ministério Público (MP), Fábio Jardel Correia Bresolin, 38 anos, e Felipe Osmar Batista, 25, foram presos no dia 20 de abril de 2018, no fim da tarde, em uma casa próxima ao Parque de Exposições, às margens da BR-285.

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Na oportunidade, em averiguação de denúncias à Brigada Militar (BM) sobre traficância no local [boca de fumo], agentes de inteligência confirmaram as informações e organizaram a abordagem.

Nas buscas foram presos os réus Fábio Bresolin e Felipe Batista, aprendidos 43 gramas de cocaína, 333 gramas de maconha, armas de fogo – revólver e espingarda –, dinheiro, munição, um rádio HT, material para embalo da droga, e um carro.

Os réus permaneceram poucos dias encarcerados. Em outubro do mesmo ano, seis meses depois de solto, um dos réus, Fábio Bresolin, seria preso novamente em flagrante, e pelos mesmo crimes [notícia no link]. O processo está em curso.

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Na sentença, o julgador declarou absolvido o réu Felipe Osmar Batista pela falta de provas.

Julgou parcialmente procedente a acusação em relação ao réu Fábio Jardel Correia Bresolin, que restou absolvido da acusação de associação ao tráfico de drogas, mas condenado por tráfico de drogas e posse de arma de fogo.

Assim, Fábio Bresolin deverá cumprir 06 anos de reclusão e 01 ano de detenção. O regime inicial de cumprimento é o semiaberto, sem direito de apelo em liberdade. A justiça também determinou a perda do carro em favor da União.

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