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Jurados condenam réu por tentativa de homicídio “privilegiado”; concedido beneficio do Sursis

Jocemar Vieira dos Reis foi julgado nesta quinta (27), em Ijuí. Ele vai prestar serviço à comunidade. Os fatos ocorreram em maio de 2012, no bairro Luiz Fogliatto.

Matéria Publicada em: 27/06/2019
Defesa e o réu Jocemar Vieira dos Reis (D), no momento da leitura da sentença. Foto: Abel Oliveira.

Nesta quinta-feira (27), os jurados do Tribunal Popular do Júri da Comarca de Ijuí condenaram o réu Jocemar Vieira dos Reis, 29 anos, por tentativa de homicídio “privilegiado”. A pena restou fixada em 2 anos de reclusão, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade.

Ao réu foi concedido o benefício do Sursis [suspensão da pena por 2 anos], mediante as condições de prestação de serviço à comunidade no primeiro ano - uma hora de serviço por dia de condenação -, não se ausentar da Comarca em que reside sem prévia autorização judicial e apresentação mensal na Justiça.

O Ministério Público (MP) denunciou tentativas de homicídios recíprocas a dois réus. No entanto, o processo sofreu cisão em relação a um deles por instauração de incidente de insanidade mental.

O MP disse que os crimes aconteceram no dia 26 de maio do ano de 2012, de madrugada, em residências da Rua Graça Aranha, no bairro Luiz Fogliatto.

Na oportunidade o réu  Jocemar Vieira dos Reis [condenado nesta quinta-feira] teria acertado tiros de revólver na vítima/réu (...), após uma briga em que também resultou ferido a golpes de faca.

Réu por tentativa de homicídio vai a julgamento nesta quinta-feira (27) em Ijuí

Twitter - @IjuíNews 

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