O delinquente Pablo Dias dos Santos, de 23 anos de idade, foi condenado pela Justiça de Ijuí por sete furtos registrados na cidade no período de fevereiro de 2016 a setembro de 2018.
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De acordo com a sentença do juiz substituto da 1ª Vara Criminal (28.jun.19), Nasser Hatem, o condenado deverá cumprir no regime inicial semiaberto (aplicada a detração – réu preso desde outubro de 2018), sem o direito de apelo em liberdade, a pena total de OITO anos e QUATRO meses de reclusão.
Em um dos sete casos, o réu Pablo agiu na companhia de Guilherme dos Santos de Souza, que restou condenado a DOIS anos de reclusão, no regime aberto. A pena dele foi substituída por serviço comunitário.
Os crimes imputados ao réu Pablo Santos
- 9 de fevereiro de 2016, furto de telefone celular do interior de uma residência no bairro Lulu Ilgenfritz;
- 26 de novembro de 2017, furto de tabuas de uma obra no bairro Morada do Sol;
- 02 de agosto de 2018, furto de material de uma madeireira na Avenida 21 de Abril;
- 16 de agosto de 2018, furto de botijões de gás de uma residência no bairro Industrial;
- 23 de setembro de 2018, furto de um botijão de gás de uma residência da Rua São Francisco;
- 23 de setembro de 2018, furto de um botijão de gás de uma residência no bairro Pindorama;
- 28 de setembro de 2018; furto de um televisor da empresa Aquarella Kids na Avenida 21 de Abril.
O crime imputado ao réu Guilherme Souza
- 26 de novembro de 2017, furto de tabuas de uma obra no bairro Morada do Sol.
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