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Juiz indefere pedido do MP; vereadores Pezzetta e Pretto serão diplomados nesta quinta-feira

Magistrado Eduardo Giovelli entendeu que antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público Eleitoral seria condenação antecipada. Veja todas as partes envolvidas.

Matéria Publicada em: 14/12/2016
Juiz Eleitoral, Eduardo Giovelli, negou pedido liminar para que vereador Pretto não fosse diplomado. Foto: Abel Oliveira / Arquivo

O juiz eleitoral do Cartório de Ijuí, Eduardo Giovelli, indeferiu antecipação de tutela pedida pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) para que o vereador reeleito nas eleições municipais deste ano, Darci Pretto da Silva, PDT, não recebesse seu diploma de vereador, em ato marcado para esta quinta-feira (15).

Giovelli entendeu que “... a liminar postulada importa em cassação/perda do mandato. Esta consequência, por mais relevantes ou verossímeis que sejam os fatos alegados, ao meu sentir somente é possível após o devido processo legal, garantido contraditório e ampla defesa. Caso contrário, a liminar restaria por antecipar a condenação e a própria execução da sanção”.

Mesmo com a antecipação de tutela negada, os acusados seguem respondendo ação de investigação judicial eleitoral movida pelo MPE em face também do vereador eleito de Ijuí Claudiomiro Pezzeta e de outros três requeridos, onde imputado a estes condutas dos arts. 41-A e 30-A da Lei 9504/97, com requerimento de, ao final, aplicação de multa, cassação de registro ou de diploma do candidato eleito, bem como declaração de inelegibilidade dos representados.

As partes:

Processo Darci Preto

PROCESSO:

 

Nº 0000681-48.2016.6.21.0023 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RS

23ª ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO:

 

IJUÍ - RS

N.° Origem:

PROTOCOLO:

 

2156422016 - 09/12/2016 18:42

 

REPRESENTANTE:

 

MINISTERIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO:

 

DARCI PRETTO DA SILVA

REPRESENTADO:

 

DARCI PRETTO DA SILVA JUNIOR

REPRESENTADO:

 

NANDIR DOS SANTOS

REPRESENTADO:

 

GILVANE ANDREATA PRETTO DA SILVA

REPRESENTADO:

 

JULIO CESAR HENRIQUE JEREMIAS

REPRESENTADO:

 

UBIRATAN MACHADO ERTHAL

REPRESENTADO:

 

MARIO SERGIO DOS SANTOS

JUIZ(A):

 

EDUARDO GIOVELLI

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Processo Claudiomiro Pezzetta

 

 

PROCESSO:

 

Nº 0000682-33.2016.6.21.0023 - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL UF: RS

23ª ZONA ELEITORAL

MUNICÍPIO:

 

IJUÍ - RS

N.° Origem:

PROTOCOLO:

 

2158422016 - 12/12/2016 13:15

 

REPRESENTANTE:

 

MINISTÉRIO PÚBLICO ELEITORAL

REPRESENTADO:

 

CLAUDIOMIRO GABBI PEZZETTA

REPRESENTADO:

 

PAULO ROGERIO ASSMANN

REPRESENTADO:

 

AIRTON DA PAIXÃO DE LIMA

REPRESENTADO:

 

EDEMAR ALVES FELLER

JUIZ(A):

 

EDUARDO GIOVELLI

 

ASSUNTO:

 

AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL

 

LOCALIZAÇÃO:

 

023ZRS-023 ZE - IJUÍ/RS

 

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Seiko DDD