Em julgamento realizado nesta sexta-feira (23), na Comarca de Ijuí, os jurados do Tribunal do Júri desclassificaram o dolo nos delitos contra a vida em face de policiais civil e militares [tentativas de homicídio], imputados ao réu Valdir Desbessel. Com a decisão, restou ele condenado por resistência e ameaça.
De acordo com a sentença do juiz presidente do Tribunal, Eduardo Giovelli, o réu, pelos delitos de resistência e ameaça, ficou condenado a pena total de 06 meses e 15 dias de detenção, no regime aberto, com direito de apelo em liberdade.
Como esteve preso cautelarmente por tempo superior ao apenamento imposto nesta sentença, o magistrado expediu seu alvará de soltura, sendo Valdir advertido da vigência das medidas protetivas em favor de sua genitora.
A defesa
Na avaliação dos jurados, prevaleceu a tese defensiva apresentada no julgamento pela defensora pública criminal Carla Lizot, de que as condutas do réu, tanto contra os policiais como contra sua genitora, não buscavam atingir a vida de nenhum deles.
A acusação
De acordo com a acusação sustentada pelo promotor de justiça criminal Valério Cogo, na noite de 8 de abril de 2018 (domingo), em uma residência no bairro Hammarstron, em Ijuí, Valdir Desbessel, armado com duas facas, ameaçou de morte sua própria mãe, de 68 anos. A mulher comunicou o fato na Delegacia de Polícia e requereu medidas protetivas de urgência, deferidas pela Justiça.
Horas depois, os policiais acompanharam a vítima até sua residência para a retirada de seus pertences. Lá, o réu se opôs ao ato resistindo armado com facas e investindo contra os agentes mediante violência e grave ameaça, tendo sido baleado em uma das pernas e contido.
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