Os vereadores de Ijuí, à unanimidade, derrubaram o veto parcial do prefeito Valdir Heck (PDT) às sansões previstas nos artigos 3º e 4º da Lei 6.830, de 23 de Julho de 2019, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no munícipio de Ijuí, e dá outras providências”.
Com veto de punições, prefeito Heck sanciona Lei que proíbe espocar de fogos de artifícios em Ijuí
A Lei proposta pelo vereador Beto Noronha (PT) foi aprovada por unanimidade na Casa de Leis e sancionada pelo prefeito com veto das penalidades (recursos punitivos) previstas nos artigos 3º e 4º;
A derrota do prefeito começou nas Comissões da Câmara, com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final pela rejeição do veto.
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