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Vereadores derrubam veto de Heck sobre retirada de penalidades da Lei que proíbe explosão de fogos

Prefeito havia sancionado a Lei da Câmara, mas vetado as penalidades previstas nela, em dois parágrafos.

Matéria Publicada em: 03/09/2019
Prefeito é derrotado à unanimidade na Câmara Municipal. Fotos: Reprodução/Arquivo.

Os vereadores de Ijuí, à unanimidade, derrubaram o veto parcial do prefeito Valdir Heck (PDT) às sansões previstas nos artigos 3º e 4º da Lei 6.830, de 23 de Julho de 2019, que “proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de artifício sonoros no munícipio de Ijuí, e dá outras providências”.

Com veto de punições, prefeito Heck sanciona Lei que proíbe espocar de fogos de artifícios em Ijuí

A Lei proposta pelo vereador Beto Noronha (PT) foi aprovada por unanimidade na Casa de Leis e sancionada pelo prefeito com veto das penalidades (recursos punitivos) previstas nos artigos 3º e 4º;

Art. 3º (VETADO). "Art. 3o O não comprimento do disposto nessa lei acarretará aos infratores multa de até cinco Unidades Fiscais UF, na primeira constatação, e o dobro no caso de reincidência".

Art. 4º (VETADO). " Art. 4o Aplicam-se todas as sanções previstas nesta lei, bem como a apreensão imediata dos artifícios, a condução imediata a delegacia, para a lavra do respectivo TC (Termo Circunstanciado) por importunação, e perturbação do sossego, este, objeto de proteção desta lei, a todos que portarem, ou mediante testemunhos e outras provas, fizerem uso de fogos explosivos neste município, aplicando-se o mesmo procedimento aplicáveis indicados nos artigos anteriores".

A derrota do prefeito começou nas Comissões da Câmara, com parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação Final pela rejeição do veto.

Twitter - @IjuíNews

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