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Justiça de Ijuí publica Portaria que regulamenta ingresso e permanência de menores na ExpoIjuí

Veja a íntegra da Portaria.

Matéria Publicada em: 03/10/2019
Portaria é do Juizado da Infância e Juventude da Comarca de Ijuí, requerida pelo MP. Foto: Abel Oliveira/Arquivo.

O juízo da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ijuí, a partir de requerimento do Ministério Público (MP), publicou a Portaria nº 001/2019, que regulamenta ingresso e permanência de crianças e adolescentes no Parque de Exposições da cidade, local de realização da ExpoIjuí Fenadi 2019.

Veja a íntegra da Portaria

PORTARIA N. 001/2019 — Vara da Infância e Juventude de IJUÍ
O EXMO. Sr. Dr. Juiz de Direito da Vara da Infância e Juventude de Ijuí, no uso de suas atribuições legais,
Considerando o exposto e documentos que instruem o processo n. 016/5.19.0000566—0 da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Ijuí, instaurado em acordo com os arts. 3, 4, 70, 71, 72 e 73 do Estatuto da Criança e Adolescente, Lei 8069/90, a partir de requerimento do Ministério Público;
Considerando a necessidade de regulamentação a que se refere o art. 149 do ECA relativamente à EXPOIJUÍ/FENADI 2019 que se realizará entre os dias 11 e 20 de outubro de 2019, nesta cidade de Ijuí;
DETERMINA
Quanto ao ingresso e permanência no Parque de Exposições onde se realiza o evento de pessoas com idade inferior a 18 anos:
Art. lº. Crianças e adolescentes poderão permanecer no interior do Parque de Exposições até a 01 hora da madrugada;
Art. 2º. Deverão as casas étnicas e todo local onde houver venda de bebida alcoólica afixar cartazes informando sobre a proibição da venda ou fornecimento de bebida alcoólica para crianças e adolescentes, sendo que em caso de dúvida quanto à idade do adquirente deverá ser exigido o respectivo documento de identificação. Ainda, deverão as casas étnicas divulgar, por meio de seu sistema de som, a 0h30min, 0h40min, 0h50min e 01 hora, os termos da portaria no que tange ao horário limite de permanência de menores de idade no parque, mesmo na companhia de seus responsáveis, devendo os menores se retirarem até a 01 hora.
Quanto ao ingresso e permanência na ARENA de shows:
Art.3º. É vedado o ingresso de crianças menores de 05 anos de idade, independente de estar acompanhada por pai ou responsável.
Art.4º. Para o ingresso na Arena de shows, os menores entre 05 e 15 anos de idade somente poderão ingressar acompanhados do titular do poder familiar ou responsável maior, neste último caso com autorização escrita e com firma reconhecida do titular do poder familiar, portando os devidos documentos de identificação pessoal, sendo que estes ficarão na área destinada aos Menores onde não haverá venda de bebida alcoólica; já os com idade entre 16 e 18 anos ingressarão independentemente de estarem acompanhados dos pais ou responsável legal, devendo ser apresentado documento de identidade, ficando na área destinada aos Menores.
Art. 5º. Nos shows que ocorrerão na Arena, a permanência de menores de idade na ARENA é autorizada até o término do referido espetáculo (não podendo se estender a qualquer programação no referido local após referido término), devendo a saída destes se dar por local externo, ficando vedado o retorno dos menores ao parque de exposições.
Art. 6º. Os organizadores da Expo-Ijuí/Fenadi e os Promotores dos shows pagos deverão divulgar a presente Portaria na imprensa e outros meios de comunicação locais, inclusive quando da comercialização dos ingressos para os consumidores, bem assim manter nas bilheterias do Parque e do Anfiteatro (ARENA) cópia do inteiro teor desta Portaria.
Art. 7º. O descumprimento desta Portaria ensejará a aplicação de multa administrativa nos termos do art. 249 do Estatuto da Criança e Adolescente, bem como crime de desobediência.
CUMPRASE.
Ijuí, 30 de setembro de 2019.
Eduardo Giovelli 
Juiz de Direito 

Twitter - @IjuíNews

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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