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Vereador Amaral sugere que prefeito use 30% da coleta do estacionamento pago em melhorias de ruas

Anteprojeto de lei do vereador Jorge Amaral (PP) foi aprovado na Câmara e encaminhado ao poder Executivo. O edil diz que nos 10 meses deste ano, cerca de R$ 500 mil foram coletados na área azul.

Matéria Publicada em: 22/10/2019
Vereador Jorge Amaral quer parte dos recursos do rotativo em melhorias de vias públicas. Foto: Abel Oliveira.

O vereador Jorge Amaral (PP) está sugerindo ao poder Executivo de Ijuí, por meio de anteprojeto de lei, a utilização de parte da arrecadação dos parquímetros do estacionamento rotativo -  30% - em obras emergências de pavimentação e em operação tapa-buracos em ruas da cidade.

A matéria aprovada na Câmara segue para análise do prefeito Valdir Heck (PDT). O vereador Amaral explica que o anteprojeto prevê acréscimo de artigo à lei 6.629, de 11 de abril de 2018, que estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí.

Ainda de acordo com o parlamentar, com o estacionamento pago, a prefeitura arrecadou cerca de R$ 500 mil de janeiro a outubro deste ano.

Parte desse valor é destinado para pagamento de mensalidades de telefone, câmeras de videomonitoramento, combustível para viaturas e despesas com os parquímetros. Então, poderia o Executivo aplicar 30% desse valor arrecadado em “operação tapa-buracos” ou na reforma de ruas emergências, evitando assim acidentes e gerando segurança no trânsito para a comunidade”, acrescenta Amaral.

Veja o anteprojeto de lei de Jorge Amaral

ANTEPROJETO DE LEI

Acresce o art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, que “Estabelece e disciplina o estacionamento rotativo pago de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí, e dá outras providências.

Art. 1o Fica acrescido o Art. 4oA na Lei no 6.629, de 11 de abril de 2018, com a seguinte redação:

“Art. 4A. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a destinar 30% (trinta por cento) do valor arrecadado com estacionamento remunerado de veículos em vias e logradouros públicos do Município de Ijuí (parquímetros), para reformas e obras emergências de pavimentação de ruas.

Paragrafo único: Os valores arrecadados em virtude do estacionamento rotativo pago deverão ser utilizados na manutenção, conservação, melhorias emergências de ruas a cada quatro meses ou quando houver necessidade urgente.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Imagens/Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.

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