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1ª Câmara Cível do TJRS atende pedido do MP e condena prefeito de Catuípe por improbidade

Joelson Antônio Baroni, o “Baroninho”, (PDT), segue no cargo até trânsito em julgado. Ele havia sido absolvido pela Justiça de Catuípe, em 2018.

Matéria Publicada em: 29/10/2019
Prefeito Baroninho segue no cargo até trânsito em julgado.Foto: Reprodução/Prefeitura de Catuípe.

À unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara Cível do TJRS deram provimento a recurso do Ministério Público (MP) para condenar o prefeito de Catuípe, Joelson Antônio Baroni, o “Baroninho, (PDT), por improbidade administrativa. O prefeito segue no cargo até se esgotarem as possibilidades recursais [trânsito em julgado].

O MP ajuizou Ação Civil Pública visando Declaração de Ato de Improbidade Administrativa e Ressarcimento ao Erário contra o prefeito Joelson Antônio Baroni e membros de sua família [irmãos], entre eles um vereador à época (2008/2012), sócios-proprietários do Supermercado Baroni.

Sustentou que o chefe do Executivo contratou por licitação o supermercado Baroni, de seus irmãos, em violação dos princípios da impessoalidade e da moralidade na permissão do prefeito em contratação de empresa com vínculo de sangue entre ele e os sócios proprietários.

No ano passado, a juíza da Comarca de Catuípe, Rosmeri Oesterreich Krüger, julgou improcedente o pedido do MP, entendendo que a simples violação de princípios, quando não há dano ao Erário, não caracteriza improbidade, mas mera irregularidade, ausente dolo ou má-fé.

Inconformado, o MP recorreu.

Os desembargadores da 1ª Vara Cível do TJ discordaram da magistrada julgadora de 1º Grau. Entenderam que:

“... a improbidade não advém do processo licitatório, do qual não se tem notícia tenha decorrido ilegalidades aparentes, mas da participação e contratação de empresa que pertence aos irmãos do Prefeito, o réu Joelson...  O fato, com efeito, de não se ter evidenciado irregularidades nos processos licitatórios (no procedimento) que sugerissem violação às regras licitatórias, não significa que não tenham sido violados os princípios da impessoalidade e da moralidade ao se permitir e contratar com empresa que tem vínculo de sangue entre o Prefeito Municipal e os sócios proprietários, os quais, como já se disse, são irmãos”.

Assim, condenaram os réus da seguinte forma:

“... Com isto, condeno os réus ao (a) pagamento de multa civil no patamar de cinco vezes o valor da última remuneração percebida pelo réu Joelson enquanto Prefeito do Município de Catuípe, ao (b) perdimento da função pública, se ainda o exerce, e (c) à proibição de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos e benefícios fiscais e creditícios por três anos... ISSO POSTO, dou provimento ao apelo para julgar procedente o pedido e condenar os réus Joelson Antonio Baroni, Luiz Fernando Baroni, Paulo Ereni Baroni e Supermercado Baroni pela prática de ato de improbidade administrativa tipificado no caput do art. 11 da Lei nº 8.429/92, e condená-lo ao a) pagamento de multa civil no patamar de cinco vezes o valor da última remuneração percebida enquanto Vereador do Município de Catuípe (exceto o Supermercado), ao (b) perdimento da função pública, se ainda o exerce (exceto o Supermercado), e (c) à proibição de contratar com o Poder Público e dele receber incentivos e benefícios fiscais e creditícios por três anos, ex vi do que disciplina o inciso III do art. 12 da LIA.

 

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