Quatro pessoas, entre elas uma mulher, foram condenadas pelo juízo da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ijuí por crimes relacionados ao tráfico de drogas. Outras três restaram absolvidas.
O processo é decorrente de inquérito da Polícia Civil (PC), que investigou ação de organização criminosa comandada pelo presidiário Felipe de Almeida Rolim de dentro da Penitenciária Estadual do Jacuí, em Charqueadas, entre os meses de agosto e dezembro de 2017.
Com base no inquérito da PC, o Ministério Público (MP) denunciou os réus por tráfico de drogas, associação ao tráfico de drogas e corrupção de menor, crimes praticados pela organização em bairros da Zona Norte de Ijuí e do município de Júlio de Castilhos.
De acordo com a sentença do juiz Eduardo Giovelli, restaram condenados Felipe de Almeida Rolim, Geovana Batista de Almeida, Carlos Alberto Demboski e Eduardo Batista de Almeida.
As penas
Felipe de Almeida Rolim
- Tráfico: condenado a 09 anos e 04 meses de reclusão
- Associação ao Tráfico: Condenado a 05 anos e 10 meses de reclusão
- Corrupção de menor: Condenado a 01 ano e 08 meses de reclusão
TOTAL: 16 anos e 10 meses de reclusão, no regime inicial fechado, com direito de apelo em liberdade por este processo.
Geovana Batista de Almeida
- Tráfico: condenada a 06 anos e 05 meses de reclusão
- Associação ao Tráfico: Condenada a 03 anos e 06 meses de reclusão
- Corrupção de menor: Condenada a 01 ano de reclusão
TOTAL: 10 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.
Carlos Alberto Demboski
- Tráfico: condenado a 06 anos e 05 meses de reclusão
- Associação ao Tráfico: Condenado a 03 anos e 06 meses de reclusão
TOTAL: 09 anos e 11 meses de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.
Eduardo Batista de Almeida
- Tráfico: condenado a 05 anos de reclusão
TOTAL: 05 anos de reclusão, no regime inicial semiaberto, com direito de apelo em liberdade.
Vídeo/Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
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