A partir de hoje (segunda-feira, 16), os trabalhadores deverão apresentar a habilitação da Carteira de Trabalho Digital para conseguir concorrer à vagas oferecidas nas agências do Sine e para solicitar o seguro-desemprego. A data marca ainda o início da emissão do documento apenas na forma digital.
A nova versão é equivalente ao documento físico e está previamente emitida a todas as pessoas inscritas no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), sendo necessária apenas a habilitação via internet, por meio de um celular ou computador. A carteira em papel, porém, não deve ser desprezada. O documento físico deve ser guardado para comprovação de tempo de trabalho anterior, por exemplo.
Dúvidas sobre o novo documento podem ser esclarecidas AQUI
Como acessar a Carteira de Trabalho Digital
- É preciso usar um computador ou celular com acesso à internet e entrar no site, AQUI, e criar uma conta, a partir das orientações oferecidas.
- Após a criação da conta, o usuário pode baixar o aplicativo de celular Carteira de Trabalho Digital pela Play Store (para quem tem aparelho com sistema Android) ou App Store (para quem tem iPhone).
- O acesso ao documento é gratuito.
Como será utilizada a Carteira de Trabalho Digital
- A partir de agora, quem quiser concorrer a uma vaga de emprego nas agências do Sine terá de mostrar o documento digital.
- O mesmo vale para encaminhamentos do seguro-desemprego.
- No momento da contratação, em vez de entregar a carteira de trabalho em papel, o trabalhador precisará informar somente o número do seu CPF.
- Para o empregador, as informações prestadas no eSocial substituem as anotações realizadas anteriormente no documento físico.
Uso da carteira de trabalho em papel (situações excepcionais)
- Dados já anotados referentes aos vínculos antigos.
- Anotações relativas a contratos vigentes na data da publicação da Portaria em relação aos fatos ocorridos até então.
- Dados referentes a vínculos com empregadores ainda não obrigados ao eSocial.
Exceções: quem ainda pode pedir carteira de trabalho em papel
- Apenas trabalhadores contratados por microempreendedores individuais até janeiro de 2020 e órgãos públicos e organizações internacionais até abril de 2020, conforme prazo de obrigatoriedade do eSocial.
- Nesses casos, o trabalhador deverá ir ao FGTAS/Sine ou Balcão Cidadão mais próximo, levando documento do empregador ou escritório de contabilidade, com relato da situação, para encaminhamento da CTPS em que conste a identificação da empresa e do trabalhador, além da informação de que a empresa não está obrigada ao eSocial.