O Ministério Público (MP) de Ijuí arquivou notícia de fatos supostamente irregulares cometidos pelo vereador César Busnello (PSB), levados ao conhecimento do MP por Notícia de Fato (NF) da presidente do Legislativo, vereadora Alexandra Lentz (PDT), e pelo 1° Secretário da Mesa Diretora, vereador Rubem Jagmin (PP).
A Notícia da presidência da Câmara Municipal foi oficiada ao MP em 8 de novembro de 2019. Em suma, o documento apontou que Busnello, professor na UNIJUÍ, realizou viagem ao Distrito Federal no período compreendido entre os dias 14 e 19 de outubro de 2019, onde participou da sétima edição de estudos que integra o projeto Conhecendo Brasília: Rota dos Tribunais Superiores, acompanhando alunos do Curso de Direito da referida instituição universitária.
Mesa Diretora da Câmara pede que MP investigue supostas irregularidades em viagem de Busnello
Os noticiantes referiram que, posteriormente, no dia 21 de outubro de 2019, o citado vereador apresentou ao Plenário do Poder Legislativo de Ijuí requerimento no sentido de que fosse considerado como motivo legal para ausência da Sessão Plenária Ordinária do dia 14/10/2019 e da Reunião das Comissões do dia 18/10/2019, alegando que em Brasília foram tratados assuntos de interesse do Município de Ijuí, omitindo deliberadamente informação de que estava em missão oficial enquanto professor da UNDUÍ.
Acrescentaram que expediente similar foi adotado em três oportunidades pelo mencionado vereador nos exercícios de 2013 e 2014, para não haver desconto no subsídio remuneratório. Requereram a apuração das irregularidades nas esferas cível e criminal e anexaram documentos.
O MP viabilizou manifestação do vereador Busnello, que apresentou suas razões e documentos. Em apertada síntese é o relatório.
De acordo com o Mandado de Notificação/Cientificação do edil, assinado pelo promotor de justiça Valério Cogo, o MP decidiu que;
“... não há trânsito para a instauração de procedimento investigatório.
Primeiro, porque não há notícia de que o Poder Legislativo Municipal de Ijuí pagou diárias ao referido vereador para deslocamento e estadia em Brasília (pelo menos não há menção na representação dos noticiantes).
Segundo, porque não há controvérsia sobre a viagem do Vereador César Busnello à Capital Federal para participar do projeto Conhecendo Brasília: Rota dos Tribunais Superiores, acompanhando estudantes da Faculdade de Direito da UNIJUÍ.
Terceiro, porque há demonstração documental no sentido de que, no período indicado, o Vereador efetivamente teve intensa atividade junto à Câmara dos Deputados (...) e ao Ministério da Cidadania (...), encontrando-se com ministro de estado e parlamentares, apresentando projetos e postulações de interesse da comunidade local e regional, dentre as quais do HCI e da UNIJUÍ (...), instituições sediadas em Ijuí e com ampla referência em dezenas de municípios da região e do Estado. Portanto, acredita-se que a atuação parlamentar do Vereador em Brasília foi interessante, não somente para a UNIJUÍ, mas também para toda a comunidade, inclusive para a imagem da Câmara de Vereadores de Ijuí.
Quarto, porque, conhecendo a realidade da Câmara dos Deputados, Senado Federal e tribunais superiores, é perfeitamente possível a presença e/ou a participação nas duas pautas: estudantil/universitária e política.
Quinto, porque a ausência de menção, no requerimento de justificação de falta em Sessão Plenária Ordinária e em Reunião de Comissões (...), sobre a participação do Vereador em missão oficial da UNIJUÍ em Brasília não contamina o ato e não caracteriza crime de falsidade, pois o motivo invocado, único é verdade, efetivamente ocorreu, qual seja encontro/audiência no Ministério da Cidadania e com o Deputado Federal Giovani Cherini, com apresentação de projetos e requerimentos de interesse da comunidade local e regional.
Sexto, porque, assim como no presente ano (...), nos dias 19 /09/2013 e 05/03 e 14/08/2014, nas três oportunidades citadas, houve aprovação sem ressalvas e considerada justificada a ausência do edil em sessão plenária, reunião das comissões técnicas permanentes e CPI (...), considerando a atividade docente desempenhada junto à UNIJUÍ, inclusive no campus de Três Passos.
Sétimo, porque, nas quatro oportunidades (...), não houve prejuízo ao erário público, pelo menos nada consta nesse sentido. Oitavo, porque, de igual forma, não havendo conduta criminosa a ser apurada, não é caso de remessa de cópia do expediente à Promotoria de Justiça Criminal.
Diante disso e sem mais delongas, determino o arquivamento da NF, cientificando-se os interessados nos termos legais, inclusive para fins de eventual inconformidade.
Ijuí, RS, em 11 de dezembro de 2019
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