O apenado Felipe de Almeida Rolim, 25 anos de idade, foi absolvido pela Justiça de Ijuí de acusação de tráfico de drogas comandado de dentro da Penitenciária Estadual de Porto Alegre (PEPOA), em relação a fatos registrados em Ijuí no domingo, 10 de fevereiro de 2019, quando foi autuado em flagrante por tráfico Pablo Damião dos Santos Braz, também de 25 anos de idade. Pablo restou condenado.
Na data dos fatos, a investigação da Brigada Militar (BM) checou informe de chegada de drogas ilícitas a Ijuí, oriundas da Capital do Estado.
Os agentes mobilizaram colegas fardados e lograram êxito na identificação de Pablo Damião dos Santos Braz, na chegada dele à Rodoviária. Na abordagem os PMs aprenderam 3,7 kg de maconha, 355 gramas de cocaína, celular e dinheiro.
O Ministério Público (MP) denunciou Felipe Rolim pela convicção de que a droga lhe pertencia e era comercializada pelo réu Pablo a seu comando.
De acordo com a sentença recorrível, da 1ª Vara Criminal (VC), Felipe Rolim restou absolvido por falta de provas. Já Pablo Braz foi condenado a 5,4 anos de reclusão, no regime inicial fechado, sem direito de apelo em liberdade.
Fotos: Abel Oliveira / Cópias não autorizadas - Lei nº 9.610/98.
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