O Ministério Público (MP) denunciou Alisson Leandro dos Santos Marques, de 24 anos, por tentar matar a tiros Weslei Wisnieski, baleado na região glútea, nos primeiros minutos do 10 de outubro de 2015. Os fatos ocorreram nas imediações do cruzamento das ruas Benjamin Barriquelo e Barão do Rio Branco.
Durante a instrução do processo na 1ª Vara Crime (VC) foi colhida prova testemunhal, sendo o réu interrogado e negado a autoria do disparo que atingiu a vítima, permanecendo calado como o fez no inquérito policial.
À Justiça, a vítima modificou versão dada à Polícia, quando indicou de forma clara o réu como autor dos tiros. Relatou que eram várias as pessoas que desceram de um carro e uma delas atirou em sua direção. Seguiu contando que apontou o réu como autor à Polícia por indicação de terceiros.
Após análise das provas, o próprio Ministério Público (MP) requereu a impronúncia do réu, mesmo pedido da defesa.
Assim, o juiz do processo, Eduardo Giovelli, decidiu que; “... Cotejada esta prova, emerge a ausência de indícios mínimos de autoria, como exigido pela legislação penal, sendo o caso de impronúncia do réu, como bem postulado pelo MP e defesa. Efetivamente, a prova produzida sobre o crivo do contraditório não corroborou com os elementos colacionados no inquérito, estando ausentes indícios de autoria do fato em desfavor do réu”.
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