A Justiça de Ijuí decretou prisão preventiva a três homens detidos pela Brigada Militar (BM) e autuados em flagrante na Polícia pela pratica dos crimes de associação criminosa armada e porte/posse de armas de fogo.
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De acordo com despacho do juiz Rodrigo Kern Faria, o Auto de Prisão em Flagrante (APF) não foi homologado "pela inobservância das formalidades legais atinentes ao ato, já que não observado o direito constitucional de assistência de advogado aos flagrados".
Os presos são Luiz Fernando Hagel Filho, de 19 anos, João Pedro dos Santos, 23, e Saymom Rodrigues Vieira, de 18.
Eles foram detidos na noite de terça-feira, 14, durante incursão militar da PM no bairro São Paulo, quando, segundo a BM, estariam preparando revide a ataques com tiros e mortes ocorridos nos últimos dias na cidade, em tese, praticados por rivais no tráfico de drogas.
Na oportunidade, foram apreendidas armas; pistolas calibres 45 e 9mm, farta munição, capuz e colete à prova de balas.
Para o decreto de prisão representado pelo delegado que presidiu o APF o magistrado considerou:
- Presentes, portanto, a materialidade e os indícios de autoria dos indiciados. Diante das circunstâncias do caso, quais sejam, a espécie do delito - a sociedade encontra-se abalada por delitos dessa natureza, especialmente porque é sabido que a associação criminosa armada acaba gerando e/ou alimentando outros delitos, necessária a conversão do flagrante em preventiva para a garantia da ordem pública.